Julgamento

Tribunal de Contas aprova contas de Fernando Pimentel

Ministério Público de Contas apontou 22 irregularidades e recomendou a rejeição das contas de 2017 devido ao descumprimento de percentuais mínimos de investimento em saúde e educação

Por Sávio Gabriel
Publicado em 05 de junho de 2019 | 12:49
 
 
 
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Em uma sessão que durou quase duas horas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (5), as contas do ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), referentes ao ano de 2017. O julgamento foi marcado por um empate, e a decisão final ficou a cargo do conselheiro substituto Licurgo Mourão, que seguiu o posicionamento do relator do processo, o conselheiro Sebastião Helvécio, pela aprovação das contas com ressalvas.

A análise das contas do ex-governador havia sido suspensa no fim do ano passado, depois de um pedido de vista do conselheiro Durval Ângelo, indicado pelo petista para o TCE. Na sessão desta quarta-feira, o magistrado votou pela aprovação das contas e citou, entre outros pontos o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Ela prevê que em caso de calamidade pública o ente federado fica temporariamente livre de cumprir prazos de controle de despesa de pessoal e de limite de endividamento”.

Durval Ângelo lembrou ainda que o Estado de Santa Catarina passou por situação semelhante em 2000 – de não atingimento dos percentuais mínimos de investimento em saúde e educação -, mas lembrou que a corte, naquela situação, entendeu que “as contas de governo abrangem exame de lei orçamentária, planos de governo, programas governamentais e demonstram, dentre outros aspectos, os níveis de endividamento máximo e mínimo, dando ensejo à análise global, e não meramente sobre cada um desses itens (saúde e educação)”.

O conselheiro Wanderley Ávila, por sua vez, seguiu a recomendação do Ministério Público de Contas, que determinou a rejeição das contas pelo não atingimento dos percentuais mínimos, e votou pela rejeição. O relatório do órgão, divulgado no ano passado, aponta que foram aplicados 7,71% na saúde, em vez de 12%. No caso da educação, o índice foi de 22,47%, abaixo dos 25% previstos.

Desempate

Em uma ampla defesa, o desembargador Licurgo Mourão fez um contexto dos problemas econômicos e sociais enfrentados pelo Brasil e pelos estados. O magistrado apontou problemas que, segundo ele, afetam a saúde financeira dos estados, a exemplo da alta concentração de receitas pela União em detrimento de uma responsabilidade cada vez maior dos estados. Pautado pelo parecer do conselheiro Sebastião Helvécio, Mourão falou sobre a necessidade de um pacto federativo, apontou os gastos na saúde, na previdência, na segurança pública e na educação do estado de Minas Gerais.

Por fim, citando artigos da Lei 13.655/18, que versa sobre a introdução às normas do Direito Brasileiro, lembrou que os magistrados devem “considerar a realidade e obstáculos enfrentados pelos gestores”.

Com isso, o placar final ficou em 4x3 pela aprovação, já que em dezembro do ano passado os conselheiros Mauri Torres e Sebastião Helvécio já tinham se posicionado a favor. Por outro lado, na ocasião, o revisor do processo, o conselheiro Gilberto Diniz, assim como o conselheiro José Alves Viana se posicionaram pela rejeição das contas do ex-governador.

Ressalvas

Apesar da aprovação, o TCE-MG fez algumas ressalvas às contas do estado em 2017. Entre elas, há a necessidade de apresentação de um Termo de Compromisso, no prazo de 120 dias, no qual deve constar um plano de ações que indique medidas para que os problemas apontados sejam solucionados.

Além disso, foram emitidas algumas recomendações ao governo estadual, a exemplo da adequação do planejamento orçamentário à realidade econômico-financeira do Estado. A corte também determinou que a gestão respeite os limites de gasto de pessoal estabelecidos na LRF dentro do exercício, que haja um esforço para diminuir o déficit previdenciário, entre outros.

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