Ex-presidente

Cruzeiro aciona Wagner e Itair na Justiça e pede ressarcimento de R$ 6,8 milhões

Acordo da antiga gestão com empresa de Itair Machado motivou processo do clube contra ex-dirigentes; Itair rebate afirmação que estatuto do Cruzeiro proíbe remuneração

Por Da Redação
Publicado em 10 de julho de 2020 | 12:30
 
 
 
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Por meio de live nesta sexta-feira, o presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, anunciou que o clube deu entrada na Justiça contra integrantes da antiga gestão. Sem citar nomes, Rodrigues afirmou que o clube entrou com ação de ressarcimento contra o ex-presidente Wagner Pires de Sá por uso indevido do cartão corporativo, além de solicitar o bloqueio de bens.

A reportagem do Super.FC teve acesso ao documento, que afirma que o valor da ação é de 6.861.243,06. "Trata-se de fraude assustadora", informa o  documento, que lembra da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), que "proíbe a celebração de negócio jurídico entre entidades desportivas e empresas cujos dirigentes sejam seus sócios ou administradores". 

"Vamos correr atrás de tudo que for possível, seremos implacáveis contra quem fez isso contra o Cruzeiro. Já ajuizamos ação contra um outro ex-dirigente, com pedido de bloqueio dos bens e confiamos no trabalho da Polícia Civil e do Ministério Público. O sonho de todos é ver essas pessoas pagando criminalmente pelo que fizeram com o clube. Não vamos abrir mão de nada. E nós também vamos trabalhar para que os conselheiros que tiverem praticado irregularidades sejam expulsos", garantiu o presidente.

A ação se deve a valores que foram passados pelo clube a empresa Futgestão Assessoria Esportiva Ltda, que pertence a Itair Machado, ex-vice presidente de futebol e sua esposa. Os salários de Itair eram recebidos por meio da empresa, sob alegação de prestação de serviços. Procurado pela reportagem, Wagner Pires de Sà informou que ainda não foi informado sobre a decisão. "A gente é sempre o último a saber, né?", indagou. Pires de Sá ainda informou que tal prática era sim permitida, uma vez que Itair não havia sido eleito pelo clube e sim contratado. "Essa realidade vem de outras gestões. Eu, por exemplo, nunca tive remuneração alguma pelo clube", afirma. 

Confira alguns trechos do documento

"Foi prevista uma multa rescisória na inacreditável quantia de dois milhões de reais caso o contratante promovesse a rescisão do contrato antes de encerrado o 2º ano de vigência do contrato de maneira unilateral e imotivada".

"A empresa contratada faria jus, em igualdade de condições, ao recebimento integral de todas as premiações estabelecidas pelo contratante aos atletas, referentes às conquistas de campeonatos, metas, torneios e jogos que foram eventualmente estabelecidos pelo contratante (Cruzeiro Esporte Clube)".

"A IMM (que posteriormente mudou de nome em julho de 2019) faria jus ao recebimento das seguintes remunerações por 'performance' da equipe de futebol do Cruzeiro: importância líquida de R$ 200.000 em caso do Campeonato Mineiro de 2019, importância líquida de R$ 600.000 em caso de conquista da Copa do Brasil de 2018 ou 2019, importância líquido no valor de 1.000.000 em caso de conquista do Campeonato Brasileiro de 2018 ou 2019, importância líquida de R$ 500.000 caso a equipe se classifique para a segunda fase da Libertadores, importância líquida de R$ 750.000 em caso de conquista da Copa Libertadores de 2018 ou 2019 e importância líquida de R$ 1.000.000 em caso de conquista do Mundial Interclubes de 2018 ou 2019".

"Cumpre mencionar entrevista do réu Itair Machado  ao jornal 'O Tempo' em 27/11/2017: 'eu vou ser diretor remunerado, pois sou competente. Eu vou limpar o Cruzeiro, não vou quebrar o Cruzeiro como amiguinhos seus fizeram. Vocês vão quebrar a cara, vocês vão divulgar as minhas coisas e eu vou divulgar as suas coisas".

Na tarde desta sexta-feira, Itair Machado divulgou a seguinte nota:

NOTA PARA A IMPRENSA

Diante dessa notícia, que implica na contratação irregular de serviços prestados na Gestão do Futebol não procede, pois além do cargo de Vice -Presidente de Futebol, foram criados através de portaria interna do clube, os seguintes cargos de Vice-presidente Executivo:

1)Vice-Presidente Executivo Financeiro,

2) Vice- Presidente Executivo comercial e MKT

3) Vice- Presidente Executivo jurídico,

4)Vice-PresidenteExecutivodeFutebol.

O Estatuto do Clube não proíbe remunerar pelos serviços prestados, declarados e com os impostos já recolhidos, não se trata de Vices Presidentes eleitos em assembleia.

Causa estranheza, o fato de não terem ingressado com os mesmos pedidos em desfavor dos demais Vices Presidentes Executivos, que foramremunerados e nomeados no mesmo período pelo qual e descrito nessa ação temerária e pessoal. No mais continuo a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atualizada às 17h15

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