Um homem de 48 anos foi condenado, nesta terça-feira (15/7), a 10 anos de prisão em regime fechado pela morte de um amigo, de 38, ocorrida em agosto de 2023, no Anel Rodoviário de Belo Horizonte. O júri, realizado no Fórum Lafayette, reconheceu o homicídio simples, com o agravante de uso de arma de fogo, mas acatou a tese da defesa de homicídio privilegiado por violenta emoção.

Segundo a sentença do juiz responsável pelo caso, a pena foi fixada em razão das circunstâncias do crime e da motivação reconhecida pelo Conselho de Sentença: Ruy Gomes da Silva teria agido sob forte abalo emocional, após ameaças feitas pela vítima.

Durante o julgamento, foram ouvidas seis testemunhas. No interrogatório, o réu afirmou que agiu em legítima defesa, após perseguições e ameaças que teriam começado ainda dentro da churrascaria, onde os dois discutiram.

Ele contou que foi expulso do local junto com a vítima e pediu escolta de seguranças até seu carro. Ainda segundo o relato, o homem continuou a persegui-lo por 24 km, enviou mensagens com ameaças e chegou a mandar uma foto segurando uma arma.

A morte foi registrada por uma câmera de segurança na altura do bairro Bonsucesso, região do Barreiro. No vídeo, Ruy aparece descendo do carro e atirando contra o outro homem, após ambos pararem na via.

Procurado pela reportagem, o advogado Nathan Nunes, responsável pela defesa do réu, disse que irá recorrer para ser acolhida a tese de legítima defesa.  

Briga começou em churrascaria

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ruy e a vítima estavam acompanhados da namorada do réu, de 32 anos, e outros amigos na churrascaria, localizada na avenida Raja Gabaglia, na zona Sul da capital. Uma discussão inicial entre a vítima e a mulher teria dado início à confusão. O autor tentou intervir, mas acabou se desentendendo com o amigo, e os dois foram colocados para fora do estabelecimento pelos seguranças.

Conforme a investigação do MP, o crime foi cometido por motivo fútil, com uso de pistola 9mm de uso restrito. O autor, porém, alegou que voltou ao local temendo que o amigo atacasse outra pessoa do grupo, e acabou sendo novamente perseguido antes de efetuar os disparos.

Júri teve data adiada por abandono da defesa

O júri estava inicialmente marcado para 13 de junho, mas foi adiado depois que a defesa abandonou o plenário. A equipe discordou da decisão do juiz que indeferiu um pedido de dissolução do Conselho de Sentença, feito durante o intervalo do almoço. O magistrado considerou a atitude injustificada e atendeu ao pedido do Ministério Público para aplicar medidas cautelares à liberdade provisória do réu.

Entre as medidas estavam a proibição de frequentar bares, de manter contato com testemunhas, de sair da comarca sem autorização, além do uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.