Foi encontrado morto nessa segunda-feira (18/8), no Presídio Inspetor José Martinho Drummond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o detento Lúcio Flávio Valadares Soares, de 37 anos. Inicialmente, a investigação caminha para um possível suicídio. 

O óbito foi atestado por uma equipe médica do Samu. Lúcio Flávio Valadares Soares deveria estar solto conforme decisão judicial na última sexta-feira (15/8) da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado.

Conforme o documento obtido pela reportagem de O TEMPO, o Ministério Público e a defesa do detento pediram a liberdade provisória. No último dia 13, o detento teria praticado atos de vandalismo no interior de sua cela. Segundo os relatos dos policiais penais, o autuado foi encontrado quebrando as instalações do banheiro, tendo arrancado a porta, o marco de ferro e danificado o vaso sanitário.

Um companheiro de cela informou que o colega estaria em “surto psicótico”. O próprio preso, ao ser qualificado, afirmou fazer uso de medicamento controlado e que não recebia a medicação necessária há vários dias por parte da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). 

Ao julgar o caso, a juíza entendeu que o homem já cumpria pena por condenação prévia e que não deveria ficar preso por dano, já que “a finalidade da prisão cautelar é garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, objetivos que já estão plenamente assegurados pela custódia prévia do autuado”. “A prisão preventiva é medida de extrema exceção e, no presente caso, carece de razoabilidade e efetividade prática, uma vez que o autuado já está recluso. Decretar uma nova prisão não teria nenhuma utilidade para o processo ou para a sociedade. Ademais, os fortes indícios de que o ato foi praticado em meio a um surto psicótico, possivelmente decorrente da falta de medicação adequada, apontam para uma questão de saúde que deve ser tratada com a devida atenção pela administração penitenciária, mas que enfraquece a necessidade de uma resposta cautelar criminal de natureza prisional”, avaliou.

Diante da situação, a magistrada concedeu liberdade provisória ao preso com algumas medidas cautelares, como comparecer a todos os atos do processo, não se envolver em novos delitos e manter atualizado e comprovar seu endereço e telefone no processo. 

A reportagem procurou a Sejusp e aguarda retorno.