A Chapecoense e o Náutico divulgaram nesta quinta-feira um comunicado anunciando que os clubes da Série B do Campeonato Brasiileiro darão férias coletivas de 20 dias para os jogadores e comissão técnica, contando a partir do dia 1º de abril até o dia 20, podendo prorrogar por mais dez dias.
Questionado pela reportagem do SUPER.FC, Carlos Ferreira, interlocutor do futebol do Cruzeiro e membro do conselho gestor, destacou que a decisão será tomada individualmente por cada clube. A Raposa, por sua vez, ainda vai aguardar outros desdobramentos para optar pelas férias coletivas. Uma reunião da Comissão Nacional de Clubes nesta tarde vai ser fundamental para esse posicionamento por parte do time estrelado.
"Tem uma reunão hoje ainda com os clubes da Série A. Vamos ver o que será feito, quais serão os caminhos dos clubes, para também podermos tomar a melhor decisão neste momento", disse Carlos. "Cada time tem o direito de aderir ou não a este comunicado", completou o dirigente.
O clube também manifestou-se oficialmente por meio de nota oficial. "O Cruzeiro Esporte Clube está ao lado dos outros 19 clubes que disputarão a Série B de 2020 em busca da melhor solução para a competição. Nesta quinta-feira haverá ainda uma reunião, por videoconferência, às 16h, com as agremiações que participam da Comissão Nacional de Clubes e, após essa reunião, Cruzeiro irá se pronunciar", respondeu o clube.
O Cruzeiro não entra em campo desde o dia 15 de março, quando perdeu para o Coimbra por 1 a 0, no Independência, pela nona rodada do Campeonato Mineiro. O Estadual está suspenso até o dia 30 de abril, conforme informado pela FMF na tarde dessa quarta-feira.
Em meio à suspensão das atividades, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FNAPF) rejeitou a proposta da Comissão Nacional dos Clubes (CNC) de redução de 25% dos salários dos jogadores durante o período de paralisação do futebol. O assunto estará em debate no encontro desta quinta-feira.
Veja o comunicado publicado pela Chapecoense
Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de jogos, a paralisação de campeonatos e a recorrente perda de receitas que dificultam o cumprimento de suas obrigações sociais e financeiras, e do impasse na negociação entre o Conselho Nacional de Clubes e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), DECIDIRAM conjuntamente adotar as seguintes medidas:
1 - A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;
2- Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;
3- A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;
4- Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e
5- Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.
Temos a absoluta certeza que as providências acima são estritamente necessárias para não haver um colapso financeiro com consequências muito mais graves e que contaremos com o apoio e a compreensão de todos os envolvidos.
Brasil, 25 de março de 2.020