O processo 1002154-68.2024.5.02.0610, julgado pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, condenou uma empresa da construção civil a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu um acidente durante a desmontagem de um andaime.
O acidente ocorreu em 27 de maio de 2023, quando o ajudante de obras caiu e sofreu fratura no 4º e 5º metatarsos do pé direito, além de ruptura de ligamentos. O trabalhador se recuperou totalmente após tratamento, mas a Justiça entendeu que houve responsabilidade objetiva da empresa pelo ocorrido.
Mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença, o juiz aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, por considerar que a atividade da construção civil envolve riscos elevados ao trabalhador.
Testemunha afirmou que o acidente foi causado por negligência da empresa, que não retirou uma peça metálica do local como exigido pelas normas internas de segurança. A omissão foi considerada decisiva para o acidente.
Além da indenização por danos morais, a empresa deverá pagar R$ 3 mil em honorários periciais e arcar com as custas processuais. A sentença também concedeu ao trabalhador o benefício da justiça gratuita.
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