A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o lojista deve ser responsabilizado por contestações de compras realizadas com cartão de crédito (chargeback) quando não adota a devida cautela diante de transações fraudulentas.

O colegiado negou o recurso de uma madeireira que buscava o ressarcimento de prejuízos após sofrer uma fraude em venda no valor de R$ 14.287,68.

Segundo o processo, a venda foi aprovada e a mercadoria entregue, mas a verdadeira titular do cartão contestou a compra e alegou não ter recebido qualquer produto. A venda foi cancelada e a empresa ajuizou ação contra a credenciadora do cartão.

As instâncias ordinárias concluíram que a credenciadora agiu dentro dos limites contratuais, cabendo ao comerciante o dever de verificar a correspondência entre comprador e titular do cartão.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o lojista não pode ser responsabilizado em todas as hipóteses, mas deve responder quando não cumpre os deveres de cautela impostos contratualmente.

Conforme o acórdão, a empresa autora não conferiu corretamente os dados e entregou a mercadoria a uma pessoa diversa do real titular do cartão de crédito.

Para o STJ, a negligência na verificação contribuiu decisivamente para o sucesso da fraude, afastando a responsabilidade da credenciadora.

Para mais detalhes, acesse a publicação oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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