A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou, por unanimidade, a exclusão do sobrenome paterno de uma mulher que alegou abandono afetivo e material por parte do pai biológico.

Embora o pedido de desconstituição da filiação tenha sido negado, o colegiado entendeu que a manutenção do nome causava constrangimento e sofrimento psicológico, o que justifica a retificação do registro civil.

Entenda o caso

A autora da ação buscava retirar o nome do pai do campo de filiação e também suprimir o sobrenome paterno de seus documentos. No entanto, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo havia negado os pedidos por entender que não havia erro ou falsidade no assento de nascimento.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Giffoni Ferreira, afirmou que, apesar de a filiação não poder ser desconstituída sem provas de erro ou falsidade (art. 1.604 do Código Civil), a retirada do sobrenome é possível em casos de abandono, especialmente quando comprovado o impacto psicológico negativo da manutenção do patronímico.

"A pretensão é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico", afirmou o relator.

Com base nesse entendimento, o TJ/SP reformou parcialmente a sentença para autorizar a exclusão do sobrenome do pai e determinou a expedição de mandado para retificação do registro civil.

A decisão foi unânime. O caso está registrado sob o número 1000199-64.2021.8.26.0100.

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