O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou novas regras para a realização de leilões de recuperação de crédito por instituições financeiras. A medida, prevista na Resolução nº 5.236/2025, foi divulgada nesta segunda-feira (28/7) no Diário Oficial da União.

Os leilões envolvem créditos inadimplidos dos programas emergenciais criados durante a pandemia e eventos climáticos, como o Peac-FGI, Peac-Maquininhas e Pese, incluindo o Peac-FGI Crédito Solidário RS, voltado a municípios atingidos por catástrofes no Rio Grande do Sul.

As instituições financeiras terão prazos de até 54 meses (Peac) e 30 meses (Pese) para realizar os leilões após o fim da amortização das operações. Os editais deverão ser amplamente divulgados nos sites oficiais dos bancos e do BNDES, com detalhamento dos créditos ofertados.

O processo prevê lances eletrônicos em ambiente seguro e vencedor será aquele que apresentar o maior valor, desde que acima do preço mínimo fixado internamente. Caso nenhum lance atinja esse valor, haverá nova rodada com os mesmos participantes. Se ainda assim não houver sucesso, os créditos poderão ser vendidos pelo maior lance, mesmo abaixo do mínimo estipulado.

A nova norma também obriga as instituições a manter documentação sobre os leilões por cinco anos e submeter os resultados à auditoria interna. Os recursos arrecadados serão repassados à União ou aos fundos garantidores conforme regras de cada programa.

A Resolução nº 5.236 revoga a norma anterior sobre o tema (Resolução CMN nº 4.971/2021) e já está em vigor.

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