Uma decisão da 1ª Vara Cível de Recife (PE) determinou que um plano de saúde autorize e custeie, em até cinco dias, o exame genético CGH-Array prescrito para uma criança de três anos com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A liminar foi concedida pela juíza Adriana Brandão de Barros Correia, que considerou a recusa da operadora abusiva, mesmo o exame não estando previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Exame é essencial para diagnóstico precoce
O exame CGH-Array permite identificar alterações genéticas com alta resolução e é indicado para diagnosticar síndromes associadas ao autismo. Segundo o laudo médico anexado ao processo, o procedimento é essencial para o diagnóstico preciso e para a definição de um plano terapêutico multidisciplinar adequado.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o rol da ANS é exemplificativo e que o Tema 1.069 do STJ consolidou o entendimento de que exames prescritos por médico assistente não podem ser negados quando essenciais ao tratamento.
"É abusiva a negativa de procedimento prescrito por médico, sobretudo em se tratando de pessoa com deficiência", afirmou a juíza.
Com base nesse entendimento, o plano deverá custear integralmente o exame no prazo determinado. Caso descumpra a ordem, poderá sofrer bloqueio judicial do valor correspondente.
O processo tramita sob o número 0054265-41.2025.8.17.2001, e o caso é acompanhado pelo escritório Guedes & Ramos Advogados Associados.
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