O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28/7), uma nova resolução que proíbe médicos de realizarem qualquer tipo de anestesia para tatuagens com finalidade estética.
A Resolução CFM nº 2.436/2025, publicada no Diário Oficial da União, determina que está vedado o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos em procedimentos de tatuagem, independentemente da localização ou extensão da arte corporal.
Entretanto, a norma abre uma exceção para casos médicos: quando a tatuagem tiver finalidade reconstrutiva e houver indicação médica reconhecida pela literatura científica, o ato anestésico poderá ser realizado.
Com isso, o CFM reforça que o uso de anestesia deve seguir critérios técnicos e científicos rigorosos, e não pode ser banalizado para procedimentos estéticos, mesmo que demandados por pacientes.
A resolução entra em vigor na data da publicação, ou seja, já está valendo.
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