Uma criança de 5 anos que fraturou o braço enquanto brincava em um parque de brinquedos infláveis dentro de um shopping em Igarapé, região metropolitana de Belo Horizonte, receberá uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também determinou o pagamento de R$ 329 por danos materiais.

Segundo os pais da menina, ela caiu enquanto brincava e machucou o braço esquerdo. Um socorrista do local foi acionado e, acreditando que o braço estava deslocado, tentou reposicioná-lo. Após a intervenção, o braço foi imobilizado, e a menina foi levada para atendimento médico em um pronto-socorro particular.

No hospital, os médicos constataram que o braço havia sido imobilizado inadequadamente e que, em vez de deslocamento, a criança tinha sofrido uma fratura. A menina precisou passar por cirurgia para colocar três parafusos no cotovelo.

Processo judicial e decisão

Após tentarem, sem sucesso, um acordo com a empresa responsável pelos brinquedos infláveis e o shopping, os pais da menina decidiram entrar na Justiça. Eles pediram ressarcimento pelos custos médicos, no valor de R$ 373,36, e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Em sua defesa, o shopping afirmou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, já que o espaço era locado para a empresa de brinquedos infláveis. Afirmou ainda que prestou o atendimento necessário e conduziu a criança ao hospital escolhido pela família. A empresa de brinquedos infláveis não se manifestou no processo e foi julgada à revelia.

A decisão inicial determinou que o shopping e a empresa de brinquedos infláveis pagassem solidariamente as indenizações. O shopping recorreu, mas a 12ª Câmara Cível manteve a maior parte da sentença, ajustando apenas o valor dos danos materiais para R$ 329, excluindo uma despesa não relacionada ao caso.

Justificativa da decisão

O desembargador relator, Joemilson Lopes, explicou que, mesmo sendo operada por uma empresa terceirizada, a atração estava nas dependências do shopping, o que torna o estabelecimento responsável pela segurança dos serviços oferecidos ao público.

Ele ressaltou que, em atividades voltadas para crianças, o cuidado e a precaução devem ser redobrados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão destacou a importância de garantir que os brinquedos instalados sigam normas de segurança, passem por manutenções regulares e sejam operados em condições adequadas para evitar acidentes. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima concordaram com o relator.