Uma decisão assinada pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da  1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, suspendeu o edital de contratação temporária de professores aberto no ano passado. O Ministério Público de Minas Gerais acionou a Justiça pelo fato de o processo não reservar vagas para pessoas com deficiência.

O MP alegou no processo que foram encaminhados ofício e representação à Secretaria de Estado de Minas Gerais, no entanto, não foi apresentada resposta. Para o Ministério Público, a não previsão da reserva de vagas para pessoas com deficiência fere a Constituição Federal e leis estaduais. “Assim, em sede de pedido liminar, requer a concessão de tutela provisória de urgência antecipada, para determinar a suspensão do processo seletivo e a retificação do Edital, para prever o percentual de 10% de reserva de vagas à pessoa com deficiência, sendo reaberto o prazo para inscrição”, pediu o MP.

O Estado, por sua vez, alegou que diferente de concurso público, a modalidade de contratação temporária não exige previsão normativa de reserva de vagas. O juiz, ao analisar a legislação, entendeu que as “normas buscam a inclusão e o tratamento igualitário dessa parcela da sociedade, e devem ser respeitados quando da realização de processo seletivo para contratação de cargo público”. “Ainda, quanto ao argumento de que, em se tratando de contratação temporária, não há previsão legal que imponha a obrigatoriedade da política de reserva de vagas, considerando a natureza transitória e emergencial desse processo, esse não merece prosperar. Isso porque, pela leitura das normas apresentadas, não há que se extrair que elas excluem os cargos de contratação temporária. Ainda, a alegação de que a reserva de vagas para PCD, de certa forma, prejudicaria a celeridade da contratação, trazendo dificuldades e complexidades, vai de encontro com todo o ordenamento jurídico brasileiro, sob pena inclusive de se flexibilizar o mandamento constitucional, que prevê o tratamento igualitário como direito e garantia fundamentais. Resta evidente, assim, que a manutenção do Edital na forma em que se encontra importaria em dano grave e de difícil reparação”, declarou.

Dessa forma, o juiz deferiu a tutela de urgência para suspender o processo seletivo referente ao edital, a retificação do certame sob pena de multa diária de R$ 5.000 para que haja a inclusão de 10% das vagas reservadas para pessoas com deficiência, além da reabertura de prazo de inscrição no edital após o problema ser sanado. 

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) disse que cumpriu a decisão judicial e suspendeu temporariamente o edital. “A SEE/MG está tomando as providências judiciais cabíveis, ante a decisão do Poder Judiciário, para garantir a continuidade do processo. Dessa forma, a apresentação dos candidatos na Unidade de Ensino ou nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) não será realizada entre os dias 24 e 27 de janeiro. Os candidatos também devem aguardar as orientações sobre as próximas etapas previstas no cronograma do edital. A decisão vale para as funções de Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANE/IE, Especialista em Educação Básica - EEB, Professor de Educação Básica - PEB, e Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB)”, informou a pasta.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE/MG) afirmou que a decisão “destaca a postura do governo de Minas em desrespeitar legislações”. “O desrespeito da cota, pelo governo de Minas, coloca em risco o início do ano letivo, pois acarreta a suspensão de todo o processo de contratação, e traz prejuízos também aos inscritos, já que o início do contrato tende a ser adiado”, declarou a diretora do sindicato, Denise Romano.