Uma loja online terá de indenizar uma mulher trans em R$ 15 mil por danos morais após ter mantido o nome antigo dela nos dados cadastrais para envio de encomendas. A sentença é da juíza Patrícia Froes Dayrell, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (25 de fevereiro) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o órgão, embora a mulher tenha retificado o registro e solicitado a alteração, ela continuou recebendo encomendas no antigo nome masculino. A consumidora, então, entrou na Justiça por entender que a atitude era transfóbica e negligente.
Para a magistrada que assinou a decisão, “o direito ao nome é fundamental para a salvaguarda dos interesses, da liberdade, da vida privada e da dignidade da pessoa humana, como previsto pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil”.
“A consumidora, em manifesta boa-fé, apresentou diversas tentativas de alteração na plataforma, recebendo a resposta de que deveria criar uma nova conta para resolver a situação, enquanto a lei obriga que os dados cadastrais sejam alterados pelo fornecedor em cinco dias úteis. Tratando-se de alteração de nome de pessoa transgênero, cabe ao fornecedor a facilitação deste direito, que deve ser efetivado com a mera manifestação de vontade, sem exigir a adoção de outras providências”, destacou a juíza, decretando a indenização.