A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Superintendência de Mobilidade (Sumob), publicou nesta sexta-feira (30 de maio) uma portaria que regulamenta o serviço de transporte fretado de passageiros na capital. Os veículos precisarão de autorização para as viagens dentro da cidade e o documento custará cerca de R$ 100 por ano, com o valor sempre corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC).

Caberá à Sumob autorizar e fiscalizar o serviço de transporte fretado de passageiros. A fiscalização será exercida por agentes próprios ou conveniados da superintendência, sempre observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais regulamentos pertinentes. As normas previstas na regulamentação valem para atividades de fretamento de qualquer espécie, desde que as viagens tenham origem e destino em Belo Horizonte, com a exceção de escolares e de transporte fretado de passageiros qualquer serviço que cobre tarifa individual por passageiro ou constitua transporte clandestino ou irregular, como são os casos das conhecidas “peruas”.

O documento denominado ATF-MOB é a autorização para prestação do serviço de transporte fretado de passageiros. A medida vale para transporte fretado de passageiros, que é o serviço coletivo privado de passageiros na modalidade de fretamento, caracterizado por um contrato particular entre as partes e destinado ao transporte de grupo específico de passageiros, e também para o transporte fretado de passageiros contínuo, que é o serviço fretado de passageiros prestado para um determinado número de viagens, com itinerário repetido por uma sequência de vezes, com origem e destino preestabelecidos, destinado ao transporte de grupo específico de passageiros. Enquadra na regulamentação também o transporte fretado de passageiros eventual, que é o serviço de transporte fretado de passageiros contratado para deslocamento específico, com origem e destino claramente definidos. 

Conforme a portaria, a autorização vai ocorrer para transportes com as seguintes finalidades: transporte de empregados ou de servidores dos órgãos ou empresas públicas e privadas, custeado pelos trabalhadores e todos com destino para um mesmo local de trabalho; transporte custeado por órgãos ou entidades públicas ou privadas para servidores, empregados, clientes e seus dependentes, sem objetivo comercial; transporte porta a porta de universitários, de alunos de cursos livres ou de pessoas portadoras de necessidades especiais e transportes eventuais, tais como turismo intramunicipal, excursões, de executivos, promocionais, de equipes de eventos artísticos, educacionais, religiosos, esportivos, para funerais ou semelhantes. 

Segundo a prefeitura, não precisam da ATF-MOB os transportadores que tenham autorização ou licença para fretamento expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), desde que esteja realizando viagem interestadual, ou pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), se estiver realizando viagem intermunicipal; as empresas vinculadas aos sistemas de transportes gerenciados pela Sumob, os permissionários do serviço suplementar e os permissionários/autorizatários do transporte escolar, com autorizações de tráfego e documentação vigentes e as empresas que transportem seus funcionários/empregados em veículos próprios, desde que os condutores portem a relação dos funcionários/empregados transportados, com número da identidade ou a identificação destes por crachá nominal ou uniforme da empresa, devendo os funcionários/empregados portar obrigatoriamente seus documentos de identificação. 

Para conseguir a autorização, o interessado deve acessar o portal de serviços da PBH, acessar o serviço “Ônibus e Vans – Autorização de Serviço de Fretamento”, e encaminhar uma série de documentos. Para cada veículo autorizado será cobrado o valor de R$99,40 corrigido anualmente. A ATF-MOB terá validade de até 1 ano, de acordo com a validade do laudo de inspeção veicular.