Um supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a uma ex-funcionária transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. Ela era a única funcionária mulher obrigada a descarregar caminhões com cargas pesadas, além de sempre ser acionada para a tarefa em tom de deboche por superiores. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) e foi divulgada nesta sexta-feira (27 de junho).

A trabalhadora trans relatou que foi contratada em fevereiro de 2023 para exercer a função de repositora de mercadorias e foi dispensada em novembro de 2024. Segundo ela, desde o início, realizava atividades diferentes daquelas para as quais havia sido contratada, como assar pães, limpar a cozinha, repor frios, gerar etiquetas, descarregar caminhões, organizar e conferir mercadorias, entre outras. No processo, ela anexou vídeos e fotografias para comprovar o desempenho de funções variadas durante o contrato de trabalho.

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Uma testemunha indicada pela autora da ação relatou que apenas homens descarregavam caminhões, e que a trabalhadora era a única mulher convocada para essa tarefa. No depoimento, acrescentou que a colega demonstrava incômodo ao ser chamada para a atividade, e que isso sempre ocorria com risos e "gracinhas". Já a testemunha indicada pela empresa declarou jamais ter visto mulheres realizando essa função.

Na decisão de primeira instância, a juíza Fernanda da Rocha Teixeira, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche. Conforme enfatizou a magistrada, não há dúvida de que pessoas transgênero “enfrentam preconceito e discriminação no cotidiano, tornando essencial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de condutas discriminatórias que reforcem a exclusão social”.

A juíza condenou o supermercado ao pagamento da diferença salarial correspondente e a uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Na visão da julgadora, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a realizar tarefas atribuídas exclusivamente a homens na empresa, provavelmente com a justificativa de sua força física.

O supermercado recorreu da sentença. No julgamento do recurso, a relatora do caso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, enfatizou que houve tratamento discriminatório em razão da identidade de gênero, em absoluto desrespeito à dignidade da trabalhadora. A decisão considerou provada a ofensa diária e sistemática sofrida pela autora, que, de forma recorrente, era a única mulher obrigada a realizar uma atividade destinada apenas a homens na empresa.

Por outro lado, a magistrada reduziu o valor da indenização, considerando que a própria autora havia limitado o pedido à quantia de R$ 5 mil.