A Justiça condenou um bar a pagar multa de três salários mínimos por permitir que menores desacompanhados jogassem sinuca no período da noite. A decisão é da Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta quarta-feira (23/7). 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o proprietário do bar. Segundo o órgão, o dono do estabelecimento cometeu uma infração administrativa cometida ao permitir que seis adolescentes, sem a presença de responsáveis adultos, jogassem sinuca às 23h30 em seu bar.
 
A situação foi flagrada por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude em 27 de setembro de 2024. Na ocasião, foi lavrado um auto de infração, na qual o MPMG baseou sua decisão. 

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Em sua defesa, o proprietário do bar argumentou que seu negócio na verdade era uma lanchonete, e que os menores estavam lanchando no momento da autuação. Além disso, ele sustentou que os adolescentes têm mais de 16 anos, o que lhes garante o direito de ir e vir.
 
Entretanto, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, rejeitou as teses da defesa e fixou a multa.

O proprietário recorreu, mas a relatora, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, manteve a sentença, ressaltando o fato de que manter a atividade de lanchonete de forma simultânea à de bar não descaracteriza a infração cometida pelo estabelecimento.

Os desembargadores Joemilson Lopes e Enéias Xavier Gomes votaram de acordo com a relatora. O processo tramita sob segredo de justiça.