A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma clínica veterinária e uma estagiária que desempenhava funções de profissional, sem registro na Carteira de Trabalho. A decisão é do juiz Alexandre Chibante Martins, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, e foi divulgada nesta quarta-feira (23/7).
De acordo com o processo, a trabalhadora começou na clínica em fevereiro de 2021, ainda como estudante de Medicina Veterinária. Ela atuava diariamente em atividades práticas relacionadas à rotina da clínica. A empresa, por sua vez, alegava que se tratava apenas de uma “mentoria”, sem vínculo empregatício. No entanto, não apresentou documentos obrigatórios por lei, como o termo de compromisso assinado entre estudante, instituição de ensino e clínica, que comprovaria o estágio.
As provas do processo mostraram que, mesmo sem contrato formal, a estagiária usava uniforme e crachá com a marca da clínica, atendia clientes sozinha e utilizava os equipamentos da empresa. Os atendimentos eram agendados pela clínica, que também recebia os pagamentos. A profissional chegou a ter a chave do local.
Vínculo informal mesmo após formatura
Ainda conforme os autos, após obter o registro profissional no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em julho de 2021, a profissional passou a atuar como médica veterinária. Mesmo assim, a informalidade persistiu: sem registro em carteira, a clínica continuou controlando agenda e atendimentos, e os pagamentos continuavam sendo repassados por meio da empresa.
A mulher permaneceu prestando serviços até julho de 2022, realizando atendimentos na clínica, em empresas e em residências de clientes, sempre com agendamentos e controle feitos pela clínica. A frequência variava entre uma e duas vezes por semana, mas por longos períodos contínuos.
Na defesa, a clínica — especializada em fisioterapia animal e pet shop — alegou que a profissional recebia apenas mentoria e, depois, atuava como parceira autônoma. O juiz, contudo, concluiu que havia relação de emprego, pois não foram apresentados documentos exigidos por lei, como contrato de estágio e relatórios de atividades.
Mensagens de WhatsApp, além de fotos e vídeos anexados ao processo, demonstraram a rotina da profissional. As redes sociais da clínica, inclusive, indicavam que ela era responsável pela área de fisioterapia e reabilitação animal.
Indenização
Diante das provas, o juiz reconheceu o vínculo empregatício e entendeu que o trabalho da profissional não era eventual nem autônomo. Com isso, analisou os valores que ela deveria ter recebido durante o período.
No início da prestação de serviços, quando ainda não tinha registro profissional, a profissional atuava como auxiliar, com jornada média de 4 horas por dia. Nessa fase, o juiz determinou que ela deveria receber ao menos metade do salário mínimo vigente à época.
A partir de 27 de julho de 2021, quando obteve o registro no CFMV, ela passou a atuar como médica veterinária, com direito ao piso da categoria. A legislação prevê que o veterinário com jornada de 6 horas diárias receba seis salários mínimos. Caso ultrapasse essa carga horária, o piso deve ser acrescido em 25%.
Com base nas mensagens e nos depoimentos, o magistrado considerou comprovado que a profissional trabalhava em tempo integral, nos turnos da manhã e tarde. A empresa não apresentou provas contrárias. Assim, foi reconhecido o direito ao piso com o acréscimo de 25% por jornada estendida.
A clínica recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A Nona Turma do TRT-MG confirmou a sentença por unanimidade. Não cabe mais recurso.