A padaria do bairro Serrano, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, onde uma idosa de 75 anos e dois sobrinhos dela, de 23 e 24 anos, compraram uma torta de frango contaminada pela bactéria Clostridium botulinum, causadora do botulismo, continua interditada quatro meses após o caso. A idosa morreu em decorrência da doença, e os jovens ficaram com sequelas. Segundo a Vigilância Sanitária da capital, o estabelecimento está impedido de comercializar ou manipular alimentos. Não há previsão para a reabertura.
Nesta quarta-feira (27/8), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu que o padeiro e o dono da padaria onde foi preparada a torta de frango contaminada são responsáveis pela intoxicação da família. Ambos foram indiciados e vão responder por homicídio culposo, lesão corporal grave e venda de produtos impróprios para consumo. Segundo a delegada responsável pelo caso, Elyenni Celida da Silva, a constatação da intoxicação exigiu a atuação de uma junta médica formada por profissionais que atenderam as vítimas, além de outros especialistas.
Também foram considerados estudos baseados nos laudos e relatórios médicos das três vítimas, 22 oitivas (depoimentos) e avaliações da Vigilância Epidemiológica do Estado, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de Minas Gerais. “O principal critério para afirmar que houve intoxicação foi clínico-epidemiológico, ou seja, os sintomas apresentados pelas três vítimas”, concluiu a delegada.
O caso ocorreu em uma padaria no bairro Serrano, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, no dia 21 abril de 2025. Cleuza Maria de Jesus Dias, de 75 anos faleceu após ficar mais de um mês em coma, após comer uma torta de frango contaminada. O casal de sobrinhos, Fernanda Isabella de Morais Nogueira, de 23 anos e José Vitor Carrillo Reis, de 24, comeu da mesma torta e ficou com sequelas graves. A padaria não tinha licença da prefeitura e alvará de funcionamento.
O que diz a defesa do padeiro?
Em nota à imprensa, o advogado de defesa do padeiro disse ter recebido com profunda surpresa e tristeza a notícia do indiciamento, ressaltando que ele trabalhava no local havia apenas cinco dias.
"É impossível não reconhecer a dor da família que perdeu um ente querido e a difícil situação das pessoas que ainda sofrem com sequelas. Nosso cliente se solidariza sinceramente com todos. No entanto, é preciso esclarecer que o padeiro é um recém-contratado, sem carteira assinada, sem qualquer autonomia sobre a estrutura ou as condições de funcionamento da padaria. Sua função se limitava ao preparo dos alimentos, confiando que o ambiente oferecido por seus empregadores era adequado", diz trecho da nota. O defensor concluiu dizendo que espera que no curso do processo judicial fique provado que ele não contribuiu para o resultado trágico.
A reportagem tenta contato com a defesa do dono da padaria. O espaço segue aberto.