Poder Judiciário de Minas Gerais condenou Pricila de Souza Pereira a seis meses e seis dias de detenção em regime fechado por tentativa de dano qualificado ao patrimônio público. O caso ocorreu em Rio Pomba (MG) e a sentença foi assinada em 3 de agosto de 2025 pela juíza Luciana de Oliveira Torres.

De acordo com os autos do processo nº 0001450-76.2024.8.13.0558, Pricila arremessou uma pedra contra a porta de vidro do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade, no dia 24 de novembro de 2023, na presença de idosos que deixavam uma atividade. O objeto atingiu a estrutura da porta, mas não causou danos materiais.

A ré negou o ato e disse ter lançado a pedra em outro local, mas essa versão foi considerada inverossímil pela Justiça. Testemunhas e imagens das câmeras de segurança confirmaram a autoria.

O Ministério Público pediu a condenação com base no artigo 163, parágrafo único, III, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal. A juíza destacou que o ato foi interrompido por circunstância alheia à vontade da ré e enquadrou o crime como tentativa.

Como Pricila é reincidente e possui maus antecedentes, o regime inicial da pena foi fixado como fechado, sem possibilidade de substituição por pena alternativa ou concessão de sursis. A ré também foi condenada ao pagamento de 10 dias-multa.

A sentença determina ainda que, com o trânsito em julgado, sejam feitas comunicações à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação. O valor da indenização por danos materiais não foi fixado, mas poderá ser buscado em ação cível futura.

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