A Justiça condenou o estado de Minas Gerais ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, por conta de uma falha na resposta a casos de assédio sexual identificados em escolas de Itabira.
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Itabira alegou que, diante de reiterados casos de assédio sexual praticados por professores da rede estadual de ensino contra alunas adolescentes, o estado teria se omitido ao deixar de adotar medidas efetivas para prevenir e reprimir tais condutas, bem como para reparar os danos causados às vítimas.
"Conforme apurado, os casos ocorreram em 2023, envolvendo quatro professores de diferentes escolas, sendo as vítimas adolescentes assediadas por mensagens, flertes, comentários e toques indesejados", apontou o MPMG.
Conforme o promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira, na época em que a ação foi ajuizada — fevereiro de 2024 —, apenas um dos quatro profissionais havia sido dispensado. "A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos (prevenindo outros), seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas". Ainda segundo o promotor de Justiça, cada vítima lesada tem o direito de buscar a reparação de seus danos materiais e morais.
"Condutas graves que violaram a dignidade de adolescentes"
O MPMG apontou que a sentença da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira, publicada no dia 21 de agosto de 2025, indicou que os relatos colhidos nos inquéritos civis e confirmados pelas testemunhas ouvidas em juízo revelaram um padrão de condutas graves que violaram a dignidade e a integridade de adolescentes sob os cuidados do Estado, bem como evidenciaram falhas sistêmicas na atuação estatal.
"A demora no afastamento dos professores investigados, mesmo diante de múltiplas denúncias, e a necessidade de intervenção judicial para efetivo afastamento demonstram omissão estatal que causou dano ao patrimônio moral da coletividade", disse a sentença.
Segundo o Ministério Público, a indenização por dano moral coletivo deve ser depositada na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira. O órgão reiterou que ainda cabe recurso da decisão.
O que diz o governo de Minas?
Em nota, o Executivo informou que a Advocacia-Geral de Minas Gerais irá se manifestar nos autos do processo.