Triângulo Mineiro

Fornecimento de energia volta após afetar 119 mil clientes em 13 cidades de MG

Consumidor que precise solicitar ressarcimento devido ao problema deve entrar em contato com a Cemig

Por CAROLINA CAETANO
Publicado em 17 de outubro de 2021 | 09:27
 
 
 
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Após 36 horas sem energia, 119 mil clientes da Cemig que vivem em 13 cidades do Triângulo Mineiro tiveram o fornecimento restabelecido na madrugada deste domingo (17). Segundo a companhia energética, por 36 horas, o serviço ficou interrompido após a queda de oito torres durante um temporal.

As cidades prejudicadas com a falta de luz foram: Cachoeira Dourada, Campina Verde, Capinópolis, Carneirinho, Guarinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas. Por meio de nota, nesta manhã, a Cemig informou que equipes especializadas da empresa começaram a atuar imediatamente após a ocorrência e trabalharam ininterruptamente. O temporal foi registrado na sexta-feira (15), e a previsão inicial era que o serviço fosse restabelecido na noite de sábado (16).

"As obras de construção e reposição das torres danificadas por outras definitivas passarão agora por fase de projeto e posterior instalação, mas ainda sem data definida", afirma um dos trechos da nota. 

Ressarcimento

Caso algum cliente queria solicitar ressarcimento devido ao problema é preciso ficar atento às condições. "O prazo para fazer a solicitação é de até 90 dias após a data de ocorrência do dano. A Cemig tem um prazo de até 15 dias corridos para analisar a solicitação e encaminhar uma resposta ao cliente. A companhia também poderá optar por realizar – em até 10 dias do registro da solicitação – uma verificação in loco dos equipamentos elétricos danificados e das condições das instalações elétricas da unidade consumidora", diz o comunicado.

Conforme a companhia, "os equipamentos utilizados para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos devem aguardar o prazo de verificação, que é de um dia útil, antes de serem reparados.

Nenhum equipamento poderá ser reparado antes desses prazos mencionados. Se isso ocorrer, a empresa estará isenta de responsabilidade, conforme legislação vigente, sendo necessário, portanto, aguardar o prazo da verificação técnica do equipamento ou a autorização da distribuidora.

Quando solicitado por correspondência, o cliente deverá providenciar um laudo/orçamento para o conserto do equipamento em uma oficina de sua livre escolha e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise do laudo/orçamento e sendo confirmada a causa do ocorrido, a Cemig efetuará o ressarcimento do dano ao cliente em até 20 dias corridos", afirma a empresa.

Contato com a Cemig

O cliente pode entrar em contato com a Cemig através do Cemig Atende Web. Clique aqui.  É necessário ter em mãos o “Número do Cliente” ou “Número da Instalação”, que estão na conta de energia, documento de identidade e CPF, número de um telefone para contato. Além disso, é necessário  informar os dados do equipamento que foi danificado (nome, marca, modelo e tempo de uso do produto), bem como a data e a hora do ocorrido.

"Essas informações são essenciais para o cadastramento adequado do pedido.  Importante ressaltar que somente o titular da unidade consumidora (ou seu representante legal) poderá receber a eventual indenização.

As solicitações de ressarcimentos por danos em equipamentos elétricos seguem as orientações da Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", finaliza a nota.

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