O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) determinou na noite da última quarta-feira(1), que os motoristas de ônibus, em greve a partir da meia-noite desta quinta-feira (2), devem manter o mínimo de 60% da frota de coletivos circulando na capital mineira.
Um trecho da ordem judicial pontua que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH) deve se abster de promover quaisquer atos que possam, ainda que indiretamente, colocar em risco a integridade física e moral dos trabalhadores;
" A liberdade de ir e vir (art. 5º, XV, da CF); promover depredações no patrimônio das empresas concessionárias, e obstar (impedir) a entrada e a saída dos empregados que queiram ocupar seus postos de trabalho, bem como dos veículos da frota, inclusive nas trocas de turnos", destacou um trecho da ordem judicial.
Na hipótese de desobediência da decisão judicial, o magistrado fixou multa diária no valor R$ 50 mil.
A ordem responde ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Público de Belo Horizonte (Setra-BH), protocolado junto ao TRT-MG na tarde desta quarta. Na solicitação, o órgão pleitou a suspensão da paralisação, com circulação de 100% da frota de ônibus em Belo Horizonte.
O presidente do STTRBH, Paulo César Silva disse que a solicitação de frota mínima será respeitada.
"Vamos respeitar a solicitação de escala mínima de 60% da frota, essa é orientação que foi repassada em Assembleia", disse Silva.