O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu um procedimento administrativo contra a Prefeitura de BH por conta do adiamento das aulas para as crianças entre 5 e 11 anos. A Promotoria deu 48h, contadas a partir dessa segunda (31/1), para que a administração municipal explique as motivações da medida. Ou seja, o prazo termina nesta quarta (2/2).

No pedido, o MP ressalta o conceito do Matriciamento de Risco, que a PBH tem usado há alguns meses para abrir ou fechar as escolas. De acordo com a Promotoria, em 27 de janeiro, quando o prefeito Alexandre Kalil (PSD) anunciou o adiamento, o matriciamento indicava medidas na direção contrária. 

"O MR medido foi de 68%, que se enquadra como 'MR Moderado' para o 'nível de alerta para liberação de aulas presenciais'. Dessa forma, a recomendação para as escolas é o 'retorno às aulas presenciais para indivíduos até 18 anos'", ressalta a promotora Ana Carolina Zambom, da 25ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte de Defesa da Educação, no documento.

Em nota, o Executivo municipal informou que "todos os esclarecimentos serão prestados ao Ministério Público".

A promotora também solicita à prefeitura informações sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre PBH e o MP acerca do retorno às aulas durante a pandemia. 

Outro ponto mencionado pelo MP no ofício é a manutenção de "todas as demais atividades sem restrições", como "cinemas, teatros, shows" etc.

O MP também questiona no documento qual o planejamento da prefeitura para readequar o calendário escolar após o adiamento.

Defensoria também cobra explicações

Outro órgão que cobrou uma posição da PBH sobre o adiamento das aulas foi a Defensoria Pública de Minas Gerais. 

O defensor público Wellerson Eduardo da Silva Corrêa, autor do requerimento, pede que a prefeitura apresente dados epidemiológicos que comprovem a necessidade de adiamento das aulas por uma semana.

"Se a Defensoria entender que houve violação de direito (da prefeitura), podemos tentar uma antecipação do reinício das aulas. Ou, se entendermos que está devidamente fundamentado (o adiamento), com base no que o Executivo municipal nos esclarecer, também podemos entender que há razão para revogação do decreto", afirma Wellerson Corrêa em entrevista a O TEMPO.