Como meio de tentar dar andamento ao pedido de tombamento provisório da Serra do Curral no Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15), liminar de urgência para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que paralisou a avaliação da proteção do patrimônio.

No pedido, assinado pelos procuradores municipais Hércules Guerra, Caio Perona e Ademar Borges de Sousa Filho, o município repudia a decisão do presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, que manteve liminarmente a chamada Suspensão de Segurança, que foi solicitada em mandado pela empresa Taquaril Mineração S/A (Tamisa), que detém a licença de exploração da Serra, concedida após reunião no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Na prática, a medida referendada pelo TJMG impede, por ora, a continuidade da análise pelo Conep do tombamento provisório da Serra, que é um pedido feito pela cidade de BH. O Conep é um órgão estadual colegiado e que, entre outras competências, tem o papel de decidir sobre o tombamento de bens.

Para a Procuradoria-Geral do Município, a decisão do TJMG representa "grave ofensa à ordem pública diante da violação à separação de poderes" e se configura como "vedação de proteção insuficiente do patrimônio cultural e do meio ambiente ecologicamente equilibrado". O órgão também argumenta que BH tem interesse na proteção da Serra, por razões histórico-culturais, bem como pelos impactos da mineração, incluindo riscos hídricos, à fauna e à flora, além de ruído, poeira e vibração.

Por essa razão, o Município de Belo Horizonte declarou no documento enviado ao STF que é "diretamente interessado na realização da reunião do Conep para se proceder ao tombamento provisório de toda a extensão da Serra do Curral". Por fim, requereu a suspensão da decisão dada pela Justiça mineira, "a fim de que o Conep possa convocar imediatamente a reunião para deliberar sobre o tombamento provisório da Serra do Curral".

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a Taquaril Mineração S/A (Tamisa), com o Supremo Tribunal Federal (STF), e com a Secretaria de Estado de Cultura, pasta sobre o qual o Conep está subordinado, para obter posicionamentos, e aguarda retornos.

Em nota, o Governo de Minas afirmou que, "em respeito aos ritos forenses e à separação dos Poderes, não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos". No entanto, apresentou as seguintes informações:

"De início, é preciso lembrar que o acautelamento provisório da Serra do Curral, proposto pelo Governo de Minas via Portaria do IEPHA nº 22/2022, permanece válido e mantém a proteção provisória.  

Conforme anteriormente divulgado, com o objetivo de dar celeridade ao processo, por duas vezes no mês de julho - dias 13 e 27 -, foram convocadas reuniões do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) previstas para referendar essa proteção provisória. Os encontros, porém, acabaram suspensos por determinações judiciais, que colocaram o tema no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc).
 
O Governo de Minas participou, até o momento, das duas audiências de conciliação e mediação no Cejusc, agendadas pelo TJMG, para discutir o tema e dar nova oportunidade para que as partes interessadas, incluindo prefeituras e empresas, se manifestem.

O Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep), órgão que tem a competência de deliberar sobre diretrizes, políticas e outras medidas correlatas à defesa e preservação do patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, aguarda os encaminhamentos judiciais para prosseguir com o processo de tombamento.

O governador Romeu Zema reitera o compromisso em fazer um tombamento sustentável e com respaldo legal para que a Serra do Curral atravesse gerações como o cartão-postal de Belo Horizonte."

A Tamisa enviou uma nota sobre o assunto. Leia, na íntegra:

A Tamisa informa que segue acreditando na Justiça, cumpre todas as suas determinações e recorre a ela sempre que houver necessidade. 

Sobre a questão do tombamento estadual da Serra do Curral é importante destacar, de início, que o Ilustre Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu a decisão obtida pela TAMISA em 1º grau, de forma que o Mun. de Belo Horizonte busca junto ao E. STF algo que o próprio TJMG já concedeu. Tal postura desrespeita a Justiça Mineira, vez que leva ao E. STF e à mídia informações inverídicas e desvirtuadas, com nítido propósito eleitoreiro, beirando a litigância de má-fé e a deslealdade processual.

Vale lembrar que o E. TJMG está conduzindo o assunto com lisura, transparência e respeito ao interesse público e às partes envolvidas, quais sejam, o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Cultura do Estado, o IEPHA, a SEMAD, o Ministério Público Estadual, os Municípios de Nova Lima, Sabará e Belo Horizonte e a TAMISA, com a utilização do instrumento da conciliação.

A PBH, por motivos políticos, abandonou a conciliação em curso e que já se encontra avançada na definição de um cronograma consensual para complementação dos estudos e a concretização do tombamento estadual pretendido, em postura contrária e afrontadora ao Poder Judiciário Brasileiro que vem adotando o instrumento da conciliação como meio pacificador e norteador de sua atuação. 

Por tais motivos, a TAMISA espera e confia no insucesso da PBH nesta nova aventura jurídica.

A Tamisa cumpre seus deveres e, por isso, sempre buscará a garantia de seus direitos, contribuindo para um ambiente de maior segurança jurídica. A empresa afirma que vai comprovar, sempre que requisitada, que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto.

A Tamisa acredita ainda que a segurança jurídica é fundamental para a construção e manutenção de um ambiente estável para todas as relações e reafirma o seu compromisso com a ética, o cumprimento à legislação e a sua confiança na verdade e na Justiça.