"O Decreto 3.987 viabiliza a atividade econômica, com medidas sanitárias extremamente importantes a serem seguidas por todos. Mas não significa a volta à normalidade", explica, em um vídeo, o prefeito do município de Lagoa Santa, Rogério César de Matos Avelar (PPS).
O chefe do Executivo na cidade da região metropolitana de BH se refere ao decreto baixado no sábado (28), em que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas – ainda que faça uma série de reservas e recomendações no sentido de mitigar as possibilidades de contágio pelo novo coronavírus.
De acordo com a decisão, os estabelecimentos deverão assegurar a distância mínima de dois metros por pessoa, considerando clientes
e funcionários, controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e disponibilizar a utilização de preparações de álcool 70%, líquido ou gel.
Outras recomendações expressas primam pela utilização de máscara cirúrgica pelos funcionários quando em atendimento aos clientes. A higienização de todos os instrumentos e equipamentos utilizados a cada atendimento, com álcool 70% (líquido ou gel), é outra preocupação exposta no decreto.
"Se o estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra jurídica não cumprir as medidas impostas no prazo mencionado no caput ou for reincidente, estará sujeito à suspensão do alvará sanitário e de funcionamento, bem como à interdição temporária do local", indica o documento.
Grupo de risco e comunidade em geral
O decreto recomenda que permaneça em casa a fração da população que se enquadra no grupo de risco para a Covid 19 – "que possuem idade igual ou superior a 60 anos; que tenham doenças crônicas, em especial portadoras de diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; gestantes ou lactantes".
À comunidade em geral, há orientação para que se evite "o contato físico como abraços, beijos, cumprimentos e outros", o compartilhamento de "objetos de uso pessoal, como talheres, copos, toalhas e outros", e um maior "cuidado maior quanto à higiene na residência".
No caso de quem apresentar sinais de gripe, recomenda-se que evite transporte coletivo ou individual de passageiros e a permanência em locais com muitas pessoas. Por fim, o decreto diz que a pessoa deve entrar em contato com o Centro de Atendimento Remoto da Secretaria Municipal de Saúde (Cear), pelo telefone (31) 3688-1485.
Por fim, permanece proibido o acesso e utilização de áreas públicas, e há restrição à realização de eventos, mesmo que particulares – incluindo missas e cultos e uso de áreas comuns em condomínios.