Foi publicada nesta sexta-feira (4/7) a Lei nº 15.159/2025, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescimento das penas aplicadas a crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. Sancionada pelo vice-presidente em exercício da Presidência, Geraldo Alckmin, a norma reforça a segurança em escolas ao prever novas agravantes e tornar hediondos certos delitos quando praticados nesses locais.

Principais mudanças

  • Agravante genérica – O art. 61 do Código Penal agora inclui crimes “nas dependências de instituição de ensino” entre as circunstâncias que aumentam a pena.
  • Homicídio em escola – Ganha qualificadora específica (art. 121, § 2º, X) e majoração de 1/3 a 2/3 quando a vítima tem deficiência ou o autor detém autoridade sobre ela (professor, funcionário, parente, etc.).
  • Lesão corporal – O art. 129 recebe agravante idêntica: pena sobe de 1/3 a 2/3 e pode chegar ao dobro nos mesmos casos acima.
  • Crimes hediondos – Homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima ou seguida de morte passam a ser considerados hediondos se cometidos em escolas (Lei 8.072/1990, art. 1º, I-A, “c”).

Impacto prático

A lei atende a clamor social por resposta mais dura a ataques escolares, agravando punições para autores de violência dentro de salas de aula, pátios e demais dependências. Com o selo de crime hediondo, deixam de existir benefícios como anistia, graça ou indulto, e o regime inicial de cumprimento passa a ser, em regra, fechado.

O texto já está em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

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