O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda termina na próxima sexta-feira (31/5), e, se o contribuinte adquiriu algum tipo de Título de Capitalização, ele deve ficar atento. O documento é classificado com “Bens/Direitos” e deve constar na declaração, mesmo que o contribuinte não tenha feito resgate ou tenha sido contemplado em sorteios.
De acordo com o diretor executivo da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), Carlos Alberto Corrêa, é indicado que o consumidor fique atento e informe os valores pagos pelos títulos de Capitalização e os rendimentos obtidos durante o período em que foi mantido. “É importante que ele solicite o informe de rendimentos à instituição financeira que fez a venda deste título. Este documento auxilia no momento da declaração e torna os cálculos mais precisos, evitando aborrecimentos futuros”, diz.
“O título de Capitalização precisa ser declarado sempre, independentemente da modalidade, valor e mesmo que o consumidor não tenha sido contemplado em sorteio ou tenha feito o resgate”, reforça o executivo.
Existe um campo dedicado para os títulos na hora de declarar, basta acessar a aba "Bens e direitos" e escolher "Outros bens e direitos". Depois é só informar os dados com o nome e o CNPJ da instituição em que o título foi adquirido.
Caso o título tenha sido resgatado no ano anterior, é preciso informar o valor recebido no campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se o título de capitalização tiver sido sorteado, o valor líquido do prêmio deve ser informado no mesmo campo do caso de resgate.
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