irpf 2024

Imposto de renda: gastos com pet podem ser deduzidos como despesa médica?

Período para envio da declaração começa no próximo dia 15 e termina em 31 de maio

Por Nubya Oliveira
Publicado em 05 de março de 2024 | 13:03
 
 
 
normal

Uma pergunta muito comum feita pelos contribuintes no período de envio da declaração do Imposto de Renda, que começa no próximo dia 15 e termina em 31 de maio, é: os gastos com veterinário podem ser deduzidos como despesa médica? Bem, segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física, Adriano Marrocos, a resposta é não. 

De acordo com a legislação vigente define-ne se como despesa médica os pagamentos feitos a profissionais de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, e a hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

No entanto, ao menos dois projetos de lei (PL) a respeito desse assunto estão tramitando na Câmara dos Deputados. O PL 340/2023, que aprova ou acolhe como dedutíveis as despesas com gastos veterinários, e o 1529/2023, que é mais amplo e reconhece como custos dedutíveis tanto os desembolsos com alimentação animal quanto os com o tratamento médico veterinário. 

Conforme Adriano, essa discussão já existe desde 2009, mas esbarra em alguns desafios. Questionado sobre como possivelmente esse processo poderia ser realizado, em caso de aprovação, o conselheiro diz que não há como afirmar, mas “talvez seria necessário o contribuinte indicar que possui um animal de estimação, e o pet não poderia figurar em duas declarações. Isso seria uma missão para a Receita Federal. Uma hipótese poderia ser a criação de um cadastro tipo CPF para o animal, o que evitaria a declaração da despesa de forma indiscriminada,” explica. 

Adriano ainda chama atenção para os detalhes que envolvem os dois lados da base da Receita Federal. “Aqui estamos tratando da parte que vai declarar como despesa. Mas temos também a que terá que informar como receita e dizer que o CPF fulano de tal veio aqui e fez uma compra de alimentação animal ou fez um tratamento veterinário do seu pet. Então isso é algo para aguardar mesmo e ver como a Receita Federal vai resolver essa situação.” 

Diante dos impasses, alguns contribuintes acionam a Justiça para tentar a dedução dos custos com a saúde dos bichinhos. “Hoje já está construído o conceito de família multiespécie, que considera os animais de estimação como membros familiar. Existem muitos casos no judiciário de guarda compartilhada de pets e até de pensão alimentícia. Por isso, algumas pessoas acabam utilizando esse recurso. Agora, a decisão da Justiça, obviamente, vai depender de quais argumentos serão apresentados.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!