Faltando menos de um mês para entrar em vigor o decreto estadual 47.557, de 2018, que exige eliminar os alimentos calóricos do cardápio das merendas e das cantinas, as escolas correm, para tentar se adaptar às exigências. O decreto que entrará em vigor a partir do dia 24 de junho deste ano regulamenta a Lei n° 15.072, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional.
O novo documento determina que todas as escolas públicas e particulares de Minas Gerais deixem de oferecer alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, excesso de açúcar e sal ou com poucos nutrientes. São 30 itens vetados.
De acordo com a diretora de Promoção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Daniela Souzalima Campos, no cenário nacional atualmente um terço das crianças menores de 2 anos, que ficam em creches, já consomem refrigerante e suco artificial.
“Cerca de 60% das crianças menores de 2 anos consomem diariamente biscoitos, bolachas e guloseimas. Em torno de um quarto dos adolescentes tomam diariamente refrigerante, e estudos mostram que mais de 80% ingere sódio acima dos limites” afirma.
Segundo Daniela, o decreto descreve quais são os alimentos que serão proibidos e permitidos. “A lei anterior não detalhava o número de alimentos, apenas proibia aqueles com alto teor calórico, sem especificar. Então, a partir do decreto, a gente listou os itens, como, por exemplo, balas, guloseimas e refrigerantes”, explica.
As regras abrangem escolas com cantina ou um local de venda de alimentos, como lanchonetes, diz Daniela. Vendedores ambulantes também terão a comercialização desses produtos proibida. “O decreto se aplica a vendedores que se posicionam do lado de fora das escolas, aos estabelecimentos comerciais e empresas que fornecem a alimentação e estão no interior das escolas, serviços de delivery e todas atividades de arrecadação de fundo e festas que não estão previstas no Plano Político Pedagógico”, afirma a diretora.
Em adaptação
A reportagem de O TEMPO visitou uma das 17 unidades da Rede de Ensino Coleguium durante o intervalo, que é quando as crianças e adolescentes aproveitam para lanchar. Na unidade Carlos Prates, apesar de haver frutas e opções mais saudáveis disponíveis, os lanches mais consumidos pelos alunos foram os biscoitos, salgados assados (esfiha, pastel e folhados), sucos industrializados e achocolatados.
Segundo a nutricionista da rede de escolas em Belo Horizonte, Carolina Soares, a escola já deixou de vender chocolates, doces, balas, e oferece sanduíche natural, frutas, e bolo de cenoura feito na própria escola. No entanto, ainda vai passar por adaptações. O suco de caixinha vai ser retirado do cardápio, assim como salgados feitos com gordura hidrogenada. “Já contratei novos fornecedores e, para outros, pedi mudanças nas receitas”, afirma.
Alunos dizem que vão driblar norma
Todos os dias a aluna A.C.S, de 14 anos, conta que seu lanche é sempre um salgado assado, tipo empada de frango, e um suco de caixinha. “A escola já proíbe muita coisa de comer tipo biscoito recheado e refrigerante. É certo, mas a gente vai trazer escondido”, revela.
A Rede de Ensino Coleguium conta ainda com o sistema Nutrebem, que é uma conta digital para a compra de lanches. O sistema permite que a escola cadastre todas as opções, fazendo uma classificação dos produtos mais saudáveis, e os pais podem por meio de acesso remoto pelo computador, bloquear o que não quer que o filho coma na escola.
Esse sistema está disponível para os alunos do fundamental 4. Para os alunos da educação infantil 4 e 5 até o fundamental 2 e 3 a escola oferece o Programa de Educação Nutricional (PEN).
“Esse programa inclui um carboidrato feito na nossa cantina, uma fruta, uma bebida que pode ser um suco ou uma bebida láctea, e um iogurte com algum cereal. Esse programa os pais contratam no ato da matrícula e a gente tem uma adesão muito boa. Já ouvi o relato de um pai que falou que a filha não comia fruta em casa e aqui come”, diz.
Outras abordagens do decreto
Publicidade
O decreto determina que fica vedada a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem.
Festividades
O decreto não se aplica às comemorações, festas e eventos promovidos pelas escolas, quando estes integrarem o seu projeto pedagógico e às atividades ou eventos promovidos por terceiros, realizados no espaço físico das escolas.
Cultivo
O decreto estimula a produção de hortas escolares para a realização de atividades e a utilização destes alimentos.