Especial Finados

Vontades asseguradas

Fazer um testamento pode ser a melhor forma de garantir que suas aspirações sejam cumpridas; entenda as particularidades


Publicado em 02 de novembro de 2018 | 03:00
 
 
 
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Nos filmes, a cena é comum: alguém abre um testamento e fica surpreso com todo o conteúdo, positiva ou negativamente. Muito além da ficção, esse recurso é utilizado por diversas pessoas no mundo para fazer valer as suas vontades relativas à distribuição de bens. Inclusive, ele pode até ajudar a salvar relacionamentos. Conforme destaca Maria Cláudia Viana, professora do Centro Universitário Estácio nas áreas de direito civil e empresarial, o testamento “é uma ótima forma de preservar a unidade familiar”.

Se essa ferramenta facilita bastante a vida de todos, é preciso saber mais sobre ela para que, de fato, se tenha os direitos assegurados. Para começar, conforme explica José Roberto Moreira Filho, professor de direito da família e sucessões na Faculdade Arnaldo, toda pessoa maior de 16 anos, que tenha consciência do que está fazendo, pode fazer um testamento.

Existem três tipos desse documento: o público, feito no cartório de notas com duas testemunhas; o particular, escrito na presença de três pessoas, que precisam confirmar o conteúdo em caso de morte do doador; e o cerrado, em que se registra a existência, mas não o conteúdo (quando a escolha é por omitir algo enquanto se está vivo). “É importante, ainda, nomear alguém de confiança, um testamenteiro, para garantir que aquilo será realmente cumprido. É muito comum, por exemplo, o testamento sumir”, ressalta o profissional.

Divisão

Após tomar esses cuidados, é hora de definir o que vai para quem. A advogada Ivone Zeger, especialista em direito da família e sucessão, destaca que, caso você tenha herdeiros necessários (filhos, netos e bisnetos, pais, avós e bisavós, e cônjuge), 50% dos bens são destinados a eles, e você só terá como testar os outros 50%, que podem ser destinados, inclusive, a somente um dos filhos, por exemplo.

Irmãos, tios, sobrinhos e primos, não havendo herdeiros necessários, são os próximos a receber os bens. No entanto, caso seja feito um testamento, não há obrigatoriedade de deixar nada para eles, conforme explica Ivone. “Nesse caso, a pessoa pode dispor dos bens como quiser, como doar para uma instituição de caridade, por exemplo”, frisa.

Codicilo

Além de testar bens de grandes valor, é possível manifestar a última vontade em relação a itens de pequeno valor, como destinação de roupas, objetos pessoais, entre outros. É aí que entra o codicilo, como explica Maria Cláudia. Orientações a respeito do próprio enterro também podem ser registradas. No entanto, não há garantias de que elas serão cumpridas. “Pode-se estimular moralmente uma obrigação para uma pessoa. Inclusive, vincular o recebimento de algo a um cumprimento de manifestação de vontade. Se o herdeiro observar o que foi pedido, recebe uma contrapartida”, pontua.

Precaução

Para que não haja problemas futuros, a advogada Ivone Zeger recomenda, antes de fazer um testamento, que se peça a declaração de um médico, para que seja comprovado que o doador não tem nenhuma incapacidade mental.

Mudança

O testamento pode ser modificado quantas vezes a pessoa quiser. Cláusulas podem ser acrescentadas ou retiradas, conforme explica a advogada Ivone Zeger. “Não é uma coisa engessada”, diz.

Legalidade

É preciso tomar todos os cuidados na hora de fazer um testamento, pois a legalidade dele será verificada. Maria Cláudia Viana, professora do Centro Universitário Estácio, ressalta, por exemplo, que ele precisa ser feito em língua nacional, não pode conter rasura e espaço em branco.

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