Legislativo

Alteração de cobrança de taxas de vistoria veicular dá primeiro passo na ALMG

Um dos passos para a terceirização do serviço, o PL 1.195/2023 avançou pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (22/8)

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 22 de agosto de 2023 | 14:13
 
 
O relator do PL 1.195/2023 na Comissão de Constituição e Justiça foi o deputado Thiago Cota (PDT) Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

A proposta para desmembrar taxas cobradas aos contribuintes para serviços de identificação veicular deu o primeiro passo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer nesta terça-feira (22/8) pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do relator Thiago Cota (PDT) ao Projeto de Lei (PL) 1.195/2023, cuja autoria é do governador Romeu Zema (Novo).

O PL 1.195/2023 é uma das etapas da terceirização do serviço de vistoria veicular após a incorporação do antigo Departamento de Trânsito (Detran) à Secretaria de Planejamento e Gestão. Caso seja aprovado, o texto vai autorizar o governo Zema a descontar a fatia a que o Estado tem direito em taxas como, por exemplo, de vistoria móvel, de transferência de propriedade, de alteração de dados ou baixa de veículo, e de laudo de vistoria, o que, na prática, é uma engenharia financeira para driblar restrições fiscais. 

Quando apresentou o PL 1.195/2023, a secretária de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, explicou que o objetivo é fazer com que o valor pago pelos contribuintes vá direto para os cofres das empresas. “Em vez de o governo ter a receita para depois fazer a despesa, o governo abre mão da receita e, também, da despesa. A despesa é feita diretamente pelo cidadão, que vai pagar, no máximo, o valor atual, ou seja, o cidadão não será onerado. Não haverá majoração de valores”, concluiu.

A título de exemplo, os R$ 246,80 pagos hoje pela taxa de transferência de propriedade vão direto para o Tesouro Estado. Apenas depois, o governo paga às empresas de vistoria os R$ 130,96 e às empresas de tecnologia da informação os R$ 20,14 a que têm direito - os R$ 95,70 restantes são do próprio Estado. Se a matéria for aprovada, os R$ 151,10 irão diretamente para as empresas de vistoria e de tecnologia de informação. “O projeto de lei é mais necessário para o Estado do que para as empresas”, observou Luísa à época.

O PL 1.195/2023 ainda abre margem para que o Estado defina, via decreto, qual será o preço das taxas de serviços de identificação veicular a ser cobrado às empresas credenciadas. Ainda nesta terça, às 18h15, o texto deve passar pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras.