Caso a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) decida pela abertura do processo de cassação de Gabriel Azevedo (sem partido), um eventual afastamento do vereador da presidência durante os trabalhos da comissão processante pode ir à Justica. Isso porque o assunto tem gerado embates de entendimento na Casa.

Nesta sexta-feira (1°), além dos pedidos de cassação de Gabriel e Marcos Crispim (Podemos), os vereadores vão votar também se o atual presidente deve permanece no posto ou se será afastado do cargo caso o processo seja aberto na Casa. No pedido protocolado pela deputada federal Nely Aquino (Podemos), no início da semana, a ex-presidente da Câmara solicita a cassação de Gabriel e o seu afastamento do cargo. 

Para a oposição, uma possível votação de afastamento não tem validade, já que nem o regimento da Câmara, nem a Lei Orgânica de Belo Horizonte  preveem o afastamento de um membro da Mesa Diretora. Por outro lado, o grupo ligado ao secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Aro, se ancora em parecer emitido pelo procurador da Câmara, Marcos Amaral Castro, que afirma que apesar de "inexistir norma específica sobre o tema", caso uma votação de afastamento seja levada em plenário, ela precisa ter a maioria simples para ser aprovada, ou seja, ter ao menos 21 votos. 

A questão é que nem o número de votos suficientes para um possível afastamento tem consenso na Câmara. Enquanto uma parte dos parlamentares defendem que o afastamento deve seguir a maioria simples, outros acreditam que, por ser um tema sem precedentes e não previsto em lei, ele precisa ter ao menos 28 votos para ser aprovado. Com isso, a chamada Família Aro tem buscado conseguir ter os 28 votos para abrir o processo de cassação e, consequentemente, conseguir um possível afastamento de Gabriel de suas funções na Mesa Diretora para evitar receios futuros. 

Argumentos distintos

Os vereadores que defendem o afastamento de Gabriel da presidência da Casa argumentam que o parlamentar pode usar da posição que ocupa para articular e obter vantagens no processo. Por outro lado, o grupo ligado ao presidente diz que Juliano Lopes é parte interessada no processo, não podendo ocupar o lugar de Gabriel na sua ausência. Lopes, atualmente, é vice-presidente da Câmara. 

De toda forma, a expectativa é que um possível afastamento de Gabriel seja judicializado já que não há consenso de entendimento sobre o tema. 

Guerra de pareceres

Além da divergência de entendimento sobre um possível afastamento de Gabriel, há uma guerra também sobre a validade dos pareceres emitidos recentemente tanto pela Procuradoria-Geral da Câmara quanto pela Direção de Processo Legislativo sobre o tema. Nos últimos dias, tanto Gabriel quanto Juliano Lopes solicitaram às pastas informações sobre como deveria ser o rito de afastamento de um membro da Mesa Diretora. 

Enquanto o documento assinado pelo procurador Marcos Amaral Castro diz que é preciso maioria simples para o afastamento ser referendado pelos vereadores, dois pareceres assinados por diretores legislativos avaliam que por falta de previsão legal não há indícios que obriguem um afastamento. Os pareceres afirmam que há precedentes do STF "indicando a impossibilidade de afastamento temporário do mandato, por falta de previsão legal". 

Procurado, Gabriel Azevedo afirma que o documento assinado pelo procurador-geral da Câmara não foi protocolado e que, por isso, não teria validade. Já Juliano Lopes diz que o parecer emitido pela procuradoria foi, sim, protocolado e enviado à presidência.

Na avaliação da especialista em direito público, Ana Márcia Mello, a atual legislação em vigor em Belo Horizonte não prevê afastamento temporário de vereadores de suas funções, apenas o afastamento definitivo. No entanto, segundo ela, o afastamento definitivo só poderia ocorrer após o fim do trabalho da comissão processante.