As ações populares contra o decreto que concedeu perdão da pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) vão tramitar e serão julgadas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Isso porque a primeira ação desse tipo foi protocolada lá na própria quinta-feira (21), horas depois do presidente Jair Bolsonaro ter concedido o “indulto” para o parlamentar. Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por defender atos antidemocráticos.
Já na sexta-feira (22), outras duas ações foram apresentadas contra o decreto na Justiça Federal do DF. Uma delas foi apresentada pelo deputado Ivan Valente, do PSOL, e pede para declarar o perdão nulo.
A outra é dos advogados Rodolfo Prado e André Luiz Figueira Cardoso, e tem pedido de urgência para suspender os efeitos do decreto. Para os advogados, o ato de Bolsonaro tem vício de “ilegalidade patente”, porque “viola os princípios da administração pública tais como moralidade administrativa e impessoalidade".
Na última sexta, o juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal do DF, enviou a ação de Ivan Valente para o Rio de Janeiro, considerando que o objeto das ações é o mesmo e há “prevenção” da 12ª Vara Federal carioca.
Nesta segunda-feira (25) foi a vez do juiz Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Federal do DF. Ele também determinou o envio da ação dos advogados para o Rio.
Na 12ª Vara Federal do Rio, os processos foram distribuídos para o juiz Raphael Nazareth Barbosa.
Desde que foi anunciado, o indulto movimentou ações judiciais. Vale lembrar que já há pelo menos outras cinco no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade do decreto. Os pedidos serão relatados pela ministra Rosa Weber.
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