BRASÍLIA – A tragédia de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, continua gerando desdobramentos jurídicos mais de seis anos depois. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito de um motorista terceirizado à rescisão indireta do contrato de trabalho com a Vale S.A., mesmo ele não estando em serviço no momento do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

O colegiado entendeu que, ainda que o trabalhador não estivesse presente no instante do desastre, o fato de atuar em uma área exposta a risco permanente já configurava falta grave da empresa, legitimando a rescisão indireta – modalidade que equivale a uma demissão por justa causa, mas aplicada ao empregador. 

Nessa situação, o funcionário passa a ter direito a todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo saque do FGTS e seguro-desemprego.

Na ação, o motorista relatou que escapou por pouco da tragédia, já que havia encerrado o expediente pouco antes do rompimento. Ele disse sofrer de estresse e dificuldades emocionais desde então, agravadas pelo retorno ao trabalho na área da mina. 

Em sua defesa, a Vale argumentou que o empregado não estava lotado diretamente na unidade atingida e sequer se afastou pelo INSS após o desastre, continuando a trabalhar normalmente.

A tese da empresa havia prevalecido nas instâncias anteriores. Tanto a Justiça do Trabalho de Minas Gerais quanto o Tribunal Regional da 3ª Região negaram o pedido do motorista, alegando que a continuidade do serviço após o acidente indicava que ele estaria apto ao trabalho.

Ministro alega que Vale expôs trabalhador ao risco

No entanto, ao analisar o recurso, o ministro José Roberto Pimenta, relator no TST, destacou que a permanência em atividade não impede o reconhecimento da rescisão indireta, já que muitos trabalhadores suportam condições nocivas para garantir o sustento da família. 

Para ele, o essencial é que a Vale expôs o empregado a risco concreto à sua integridade física, o que viola o dever do empregador de manter um ambiente de trabalho seguro.

Com a decisão, a empresa terá de arcar com as verbas rescisórias devidas. O julgamento reforça o entendimento de que a responsabilidade do empregador em tragédias como a de Brumadinho vai além dos limites imediatos do desastre e alcança também os trabalhadores que, mesmo sobrevivendo, ficaram expostos ao risco ou às consequências psicológicas do rompimento.