Por conta de pendências judiciais, sete cidades em Minas ainda não têm definição de quem irá assumir o cargo de prefeito a partir de 2025. Isso porque os candidatos que foram os favoritos do eleitorado desses municípios tiveram seus votos “anulados sub judice”, o que significa que, enquanto os processos de suas candidaturas tramitam na Justiça, os postulantes não podem ser declarados eleitos. Se, após os julgamentos, o indeferimento das candidaturas for confirmado, novas eleições podem ser convocadas.
A situação está ocorrendo nas cidades de Amparo do Serra, Bonito de Minas, Guapé, Ingaí, Mercês, São João Evangelista e São José da Varginha, de acordo com balanço do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Em todos os casos, o indeferimento da candidatura dos candidatos a prefeito tem como base a Lei de Inelegibilidade.
Os processos ainda tramitam no TRE-MG e se encontram em grau de recurso. Após a decisão pela instância estadual, cabe, ainda, pedido de revisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o TRE-MG, não há uma previsão de quando os julgamentos devem ocorrer.
O candidato só poderá ser declarado eleito após julgamento definitivo, com trânsito em julgado do processo. Sem isso, ele não pode ser diplomado ou tomar posse. Até as datas desses procedimentos para assumir o cargo de chefe do Executivo, se não houver trânsito em julgado, o presidente da Câmara Municipal assume interinamente a função de prefeito. Por fim, caso a Justiça, de fato, mantenha o indeferimento das candidaturas, novas eleições serão convocadas nos municípios em questão.
No caso de Mercês, na Zona da Mata, por exemplo, a candidatura de Donizete Calixto (Mobiliza), que obteve 47,62% dos votos, se encontrava indeferida com recurso. O relator do processo acatou o pedido de revisão da situação apresentado pelo candidato e deferiu sua candidatura. Apesar do resultado das eleições divulgado pelo TSE considerar o postulante como eleito, a coligação adversária entrou com um novo recurso para que essa decisão individual fosse submetida ao Tribunal Pleno do TRE-MG, composto por sete integrantes. Conforme o órgão eleitoral, esse processo não está resolvido de forma definitiva, considerando, também, que pode ser levado ainda ao TSE.
Eleições de 2020
O número de cidades com processos em análise em 2024 é semelhante ao observado nas eleições municipais anteriores, realizadas em 2020. Na ocasião, oito cidades registraram indeferimento na candidatura dos prefeitos mais votados: Campestre, São Gonçalo do Sapucaí, Pedra do Anta, Antônio Carlos, Ibertioga, Japaraíba, Divisa Alegre e Lamim. Todas precisaram realizar novas eleições posteriormente.
‘Situação abre espaço para questionamentos’, aponta especialista
Apesar de ocorrerem em poucos casos, a convocação de novas eleições traz preocupação quanto a questionamentos sobre o processo eleitoral como um todo, de acordo com a cientista política e coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Política Local da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Marta Mendes da Rocha.
“O ideal é que a eleição ocorra em um ambiente de menos incerteza para eleitores e candidatos. Esse tipo de situação abre espaço para questionamentos em torno dos resultados, que não deveriam acontecer”, aponta. “A preocupação é alguém se valer da decisão para polarizar a eleição, lançar dúvidas sobre a lisura do pleito ou o trabalho da Justiça Eleitoral. Mas a falha é da própria Justiça Eleitoral, que não foi capaz de resolver as situações antes das eleições”, ressalta.
Todas as cidades com indefinição das eleições de 2024 têm menos de 15 mil eleitores. A maior é São João Evangelista, com 13.264 cidadãos aptos a votar, enquanto a menor é Ingaí, com 2.809 eleitores. Apesar da característica em comum, não há uma correlação entre o porte do município e os problemas de indeferimento de candidaturas, conforme a professora. Ela cita, por exemplo, o caso de Vitória da Conquista, na Bahia, que tem 257.784 eleitores e se encontra na mesma situação dessas cidades em Minas, com o resultado indefinido por pendências judiciais da candidata que teve maior número de votos no pleito de 2024.
“É só um reflexo do padrão demográfico dos municípios brasileiros, já que 69% têm até 10 mil habitantes”, explica a professora.
Implicações de candidaturas ‘sub judice’
O termo “sub judice” diz respeito a pendências de apreciação e resolução na Justiça, como explica o advogado especializado em Direito Público e Mestre em Direito Político pela Faculdade de Direito da UFMG Lucas Carvalho. Em relação às eleições, candidaturas que tenham sido impugnadas podem realizar campanhas, contar com o nome nas urnas e receber votos. Porém, eles serão considerados “anulados sub judice” por tratar-se de um resultado provisório, que depende de análise judicial. Para o especialista, essa pendência nos resultados pode refletir na continuidade das administrações municipais, colocando em risco, inclusive, a definição de como será o futuro governo.
“A questão das candidaturas sub judice coloca um desafio para o direito e para a governança dos municípios na medida em que a falta de definição a respeito do vencedor das disputas eleitorais coloca em risco a própria transição governamental, dificultando que a população reconheça o verdadeiro vencedor das eleições e também que a máquina pública possa passar por uma transição orgânica e saudável das antigas lideranças para as novas”, afirma.
Como explicado por Carvalho, o direito eleitoral e o direito político consideram dois fatores nas disputas eleitorais: a observância dos direitos e deveres das candidaturas, no sentido de cumprimento das regras eleitorais, e a preponderância da vontade do eleitor.
“Em razão disso, prevalece, no entendimento da Justiça Eleitoral, o princípio do in dubio pro sufrágio, ou seja, que na dúvida, julga-se de forma favorável a decisão eleitoral, a decisão do sufrágio, a decisão manifestada pela população nas urnas. O que tenta conciliar, por um lado, as regras e o dever de respeitar o processo eleitoral, junto com o dever de observar e de fazer valer a vontade do eleitor.”
Com informações de Salma Freua e de Hédio Ferreira Júnior