BRASÍLIA - ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que analisa a validade da revista íntima de visitantes em presídios no Brasil. Antes da suspensão, o placar estava em 5 votos a 4 a favor da proibição do procedimento. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

Os ministros avaliam se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Atualmente, o visitante fica parcial ou totalmente nu em frente aos agentes penitenciários. Em alguns casos, ainda precisam agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Também está em discussão a licitude das provas obtidas mediante este procedimento. O tema começou a ser analisado no Supremo ainda novembro de 2020. Na época, o relator do caso no tribunal, ministro Edson Fachin, considerou que o procedimento representa tratamento desumano e degradante, incompatível com a Constituição Federal.

Fachin ainda ressaltou que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e o Código de Processo Penal passaram por mudanças e estabeleceram que o controle de entrada nas prisões deve ser feito com o uso de equipamentos eletrônicos como detectores de metais, scanners corporais, raquetes e aparelhos de raios-X. Para o relator, a ausência desses equipamentos não justifica a revista íntima.

Dessa forma, o ministro afirmou que é inaceitável que agentes ordenem a retirada de roupas para revistar cavidades corporais. E, se houver elementos concretos ou documentos que justifiquem a suspeita do porte de substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos, a busca pessoal deve ser feita sem práticas vexatórias ou invasivas. 

Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, e a ministra aposentada Rosa Weber. Em contrapartida, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça votaram para manter a revista no modelo atual. Ainda faltam os votos de Cristiano Zanin, que pediu vista, e de Luiz Fux.

A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o posicionamento adotado deverá ser aplicado a todos os processos que tratam da validade da revista íntima em outras instâncias judiciais. Se o voto de Fachin prevalecer, há possibilidade de a Corte dar um prazo de dois anos para que as unidades prisionais, sob responsabilidade do Estado, comprem os equipamentos e implantem as medidas. 

Caso começou no Rio Grande do Sul

O assunto começou a ser discutido no STF por um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas. Ao ir visitar o irmão no Presídio Central de Porto Alegre, ela levou 96 gramas de maconha no corpo.

Para o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem. Já o procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, argumentou que a revista íntima na entrada de presídios, quando há suspeita fundamentada, não é ilícita e não viola os direitos e garantias essenciais dos cidadãos, pois visa garantir a segurança e a ordem pública.