O governador Romeu Zema (Novo) vetou, nesta segunda-feira (5/08), o Projeto de Lei (PL) 1.173/23, que propõe um protocolo de ações para motoristas de aplicativo em casos de emergências envolvendo passageiros. O chefe do Executivo mineiro considerou o projeto inconstitucional e argumentou que somente a União pode regulamentar questões relativas a transporte no país.
"A atuação dos Estados no que diz respeito à Política Nacional de Mobilidade Urbana encontra-se restrita às atribuições estabelecidas no art. 17 da Lei Federal nº 12.587, de 2012, as quais não envolvem a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros", anunciou o governador dentre os motivos para o veto.
Aprovado na Assembleia Legislativa (ALMG) em julho, o projeto do deputado Thiago Cota (PDT) começou a ser debatido depois do caso de uma jovem de 22 anos que foi deixada desacordada na rua por um motorista e acabou sendo vítima de estupro em Belo Horizonte. O condutor envolvido no caso chegou a ser denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ideia do projeto seria criar um protocolo de segurança para os motoristas e empresas de transporte por aplicativo. Dentre as medidas, o projeto previa a instalação de dois botões de pânico, um próximo ao volante, para a segurança do motorista, e outro na porta traseira, para o passageiro.
Conforme o PL, as empresas de aplicativo teriam que capacitar e orientar motoristas para identificar "situações adversas". O motorista seria obrigado a acionar o SAMU ou a polícia em casos de necessidade do passageiro e prestar assistência. Ainda, o responsável pelo veículo teria o direito de negar o serviço se o passageiro se mostrasse muito embriagado.
Segundo publicado na última edição do Diário Oficial Minas Gerais, Zema considerou, para justificar o veto, que já está em tramitação no Senado um projeto de lei que exige que empresas de transporte privado individual incluam funcionalidades de segurança, como um "botão de pânico", para proteger motoristas e passageiros.
Ainda, o governador aponta razões de inconstitucionalidade, alegando que poderia contrariar os parâmetros estabelecidos pela legislação federal para regulamentação e fiscalização do transporte por aplicativo.
Agora, o veto segue para ser votado em plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e deputados podem aprová-lo ou derrubá-lo.