A partir do dia 8 de abril de 2025, servidores aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que anteriormente tiveram vínculo com o Estado de Minas Gerais poderão retornar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) como beneficiários. A mudança foi autorizada pela Lei 25.143, que foi sancionada na semana passada e permite que esse público recupere o direito ao atendimento pelo instituto, após perder a cobertura ao se aposentar pelo regime geral.

Em entrevista ao jornal O TEMPO, o presidente do Ipsemg, André dos Anjos, explicou que o decreto que regulamentará o acesso dos aposentados ainda não foi publicado, mas afirmou que, uma vez em vigor, permitirá a inscrição dos beneficiários. “A partir do dia 8, já vamos estar liberando a inscrição para esse público voltar a ter acesso ao Ipsemg”, disse. Ele pediu paciência aos aposentados que aguardam o retorno ao instituto. “Esse processo não é simples, mas será regulamentado.”

A mudança trará um ajuste na forma de contribuição dos aposentados, que deverão seguir as mesmas regras dos demais servidores. No entanto, uma diferença será a responsabilidade pela contribuição patronal. “No caso do servidor efetivo do Estado e do contratado que ainda trabalha no Estado, o Estado de Minas paga o valor patronal relativo a 50% da contribuição. No caso do aposentado do regime geral, ele ficará responsável por essa contribuição”, detalhou o presidente do Ipsemg.