O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que trata da cessão de direitos creditórios do Estado para a União, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados com a União (Propag). O texto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (22 de julho). Zema também já sancionou, no sábado (19 de julho), a lei que permite ao Estado transferir créditos previdenciários ao governo federal, como forma de amortização da dívida.

Ambas as matérias foram aprovadas pelos deputados estaduais em junho deste ano. O projeto de cessão de direitos creditórios prevê que o Estado poderá repassar à União direitos originados de créditos tributários e não tributários, que são valores devidos ao Estado por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações.

O texto determina que toda a receita arrecadada com a cessão dos direitos creditórios será destinada à amortização da dívida do Estado com a União. Uma das modificações aprovadas pelos deputados estaduais durante a tramitação do projeto é a fixação do prazo de quatro anos para a vigência da autorização para a cessão dos direitos creditórios. Além disso, o projeto altera a Lei 22.606, de 2017, de modo a revogar a destinação de recursos da Codemig para o Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas e para o Fundo MG Investe.

Dentro dos projetos do Propag, Zema também sancionou, nos últimos dias, a lei de Compensação Previdenciária (Comprev). A norma respalda o governo estadual a utilizar, legalmente, os valores ressarcidos pela União em Comprev, convertendo créditos previdenciários em abatimento direto da dívida pública.

Esses créditos derivam da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS. Atualmente, Minas não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.

O texto aprovado pelos deputados veda a negociação dos créditos junto a instituições financeiras privadas. Além disso, o Poder Executivo deve recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. O Governo de Minas também deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.