A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) não tem legitimidade para questionar o aumento de quase 300% ao governador Romeu Zema (Novo), ao vice Mateus Simões (Novo) e aos secretários de Estado, mas opinou para que o reajuste seja suspenso. A manifestação do advogado-geral da União, Jorge Messias, foi feita nessa quarta-feira (8/11) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.475/2023. A Advocacia-Geral do Estado (AGE) informou que não comenta ações judiciais.
O reajuste, que é superior aos 147,79% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre fevereiro de 2007 e janeiro de 2023, é distribuído em três parcelas até fevereiro de 2025. A primeira já incidiu no dia 1º de abril, quando o salário de Zema saltou de R$ 10.500 para R$ 37.589,96. Ao fim do escalonamento, ele vai ganhar R$ 41.845,49, o que o tornará o segundo governador mais bem pago do Brasil, atrás apenas do governador do Estado de Sergipe - R$ 46,3 mil.
Assim como alega a Conacate, Messias observa que a proposta para aumentar os salários do primeiro escalão teria contrariado o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao não apresentar a estimativa de impacto financeiro e orçamentário. “É possível consultar no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) os documentos que compõem o Projeto de Lei 415/2013, dentre os quais não se encontra o estudo de impacto orçamentário e financeiro”, pontua o advogado-geral da União.
Messias ainda lembra que, conforme voto já dado pela ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, a Emenda Constitucional 95/2016 caracteriza como obrigatória a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. “Qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, de modo a possibilitar, inclusive, o controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo que não observe seus ditames”, destaca ele.
Entretanto, ao contrário do argumento da Conacate de que o aumento não teria uma previsão orçamentária, Messias ponderou que, na verdade, o artigo 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, que é o que embasa a Lei Orçamentária Anual, prevê o reajuste. A confederação, que representa servidores públicos civis federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, defendia que a ausência de previsão seria um vício formal da lei que autorizou o aumento salarial.
O advogado-geral da União ainda refuta que o aumento tenha refutado os princípios de probidade, moralidade, transparência e anterioridade, como também alegado pela Conacate, já que estão alinhados ao teto remuneratório. “Os valores fixados pela norma acima transcrita correspondem ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Assim, resta evidenciado que os subsídios determinados pela lei atacada para o governador, o vice-governador, os secretários e os secretários-adjuntos estão de acordo com as normas constitucionais de regência”, disse.
Porém, Messias, assim como havia alegado a AGE ao se manifestar, aponta que a Conacate não teria legitimidade para ajuizar a ADI. “O diploma impugnado não trata de tema relacionado a nenhuma dessas categorias profissionais, tampouco de seus direitos ou interesses, mas sim do subsídio a ser pago a agentes políticos, como o governador, o vice-governador, os secretários de Estado e os secretários-adjuntos de Estado de Minas Gerais”, afirmou.