O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 936/2019, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servir água filtrada aos clientes. O texto, protocolado na última segunda-feira, foi encaminhado às comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para receber um parecer.
Na proposição, os estabelecimentos devem fornecer a água de forma gratuita aos consumidores. “Será obrigatoriamente filtrada a água natural, potável, não mineral, de que trata o caput deste artigo”, diz o parágrafo único do primeiro artigo.
Caberá ao Executivo definir o órgão fiscalizador do cumprimento da medida, caso ela seja aprovada e vire lei. Também caberia ao Estado definir as penalidades que seriam aplicadas aos infratores.
Para Silveira, impor barreiras ao acesso à água potável atenta contra a dignidade da pessoa humana e afronta fundamentos da Constituição Federal. “No entanto, estabelecimentos como bares, restaurantes e similares têm adotado procedimentos que destoam dessa arraigada tradição de hospitalidade. Alguns estabelecimentos regulam para verter uma quantidade mínima de água, obrigando as pessoas a, praticamente, sugarem esses modernos aparelhos (bebedouros). Os bares e restaurantes, hotéis e similares, por sua vez, fornecem águas especiais mediante pagamento, mas não fornecem água potável de forma gratuita”, alegou o deputado.
Segundo o parlamentar, por trás desse comportamento, “existe o inegável interesse econômico de lucrar com a venda de bebidas industrializadas, o que nada teria de condenável, não fosse a recusa em fornecer água potável filtrada gratuitamente a quem não dispõe de recursos para comprar essas outras bebidas”. O deputado defende que a proposição apresentada não implica custos adicionais aos estabelecimentos, pois já devem dispor de água potável filtrada para o consumo de seus funcionários.
“Tampouco os impede de vender qualquer tipo de produto ou bebida. Apenas busca garantir que sempre existirá água potável filtrada grátis disponível para quem assim desejar ou não dispuser de recursos para adquirir outra bebida”, justifica o pedetista.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-Minas), Ricardo Rodrigues, criticou a proposta e disse que é inconstitucional. “Já derrubamos uma vez uma lei parecida. Belo Horizonte já conseguiu fazer a proeza de aprovar uma lei dessa e foi derrubada. Se passar, a gente derruba também. Apesar de a água ser da natureza, para estabelecimento comercial é produto de venda. Se eu colocar bebedouro em uma boate, ele (consumidor) não vai comprar água, mas o dono do estabelecimento tem que pagar água, luz, imposto, inclusive o salário do deputado que quer colocar isso de graça”, disse o presidente.
Segundo Rodrigues, a associação soube da proposta após o contato do Aparte. Ao tomar conhecimento do projeto, a Abrasel deve oficiar o parlamentar sobre a inconstitucionalidade do texto.
Em 2014, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou inconstitucional a lei que obrigava boates e casas noturnas a instalarem bebedouros de água em suas dependências na capital. A lei surgiu após proposição da então vereadora Elaine Matozinhos (PTB) e valia para estabelecimentos como boates, bares com música ao vivo, danceterias, discotecas, salões de dança. Elaine alegava que o custo de água potável nas casas noturnas da cidade era “aviltante” e que chegava a ser igual ou maior que o preço das cervejas e chopes “que, tomados no lugar da água, agravam a desidratação”