Em decisão proferida na última semana, a 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não reconheceu vínculo trabalhista existente entre o vereador Flávio dos Santos (Podemos) e um assessor parlamentar, que afirmou atuar como pedreiro para o político, mas indicou ter percebido “possível desvio de finalidade” na nomeação de funcionários da Câmara pelo vereador. Flávio dos Santos era acusado de fraudar direitos assegurados pela legislação trabalhista.

Segundo a acusação, o vereador nomeou Renato Deodato em junho de 2018 como assessor parlamentar na Câmara Municipal de Belo Horizonte, mas o homem prestava serviços inerentes ao cargo de empregado doméstico e pedreiro.

Ao negar o vínculo trabalhista entre as partes, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves afirmou que, embora Deodato pedisse o reconhecimento, o que se tira dos autos “é, em verdade, um provável desvio de finalidade na nomeação de assessores parlamentares pelo vereador e o desvio funcional do autor, que, embora remunerado com dinheiro público para exercício do cargo de assessor perante a Câmara Municipal, teria, na realidade, prestado serviço em atendimento a fins particulares do ora acionado”.

Para a magistrada, a apuração desses prováveis desvios, que podem configurar ato de improbidade administrativa, foge da competência da Justiça do Trabalho, sendo matéria de competência da Justiça Comum Estadual, com intervenção obrigatória do Ministério Público de Minas Gerais, que recebeu cópia dos autos para “adotar as providências pertinentes”.

Só em questões trabalhistas, Renato Deodato pedia a quantia de R$ 18.512,86 entre fins de semana trabalhados, feriados nacionais, indenização relativa a FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário, além de a Justiça determinar a assinatura na carteira de trabalho durante o período de dez meses trabalhados como serviços gerais.

“A CTPS do reclamante jamais fora assinada, sendo que com claro objetivo de fraudar direitos trabalhistas do reclamante. No dia 11 de junho de 2018, fora contratado informalmente (sem assinatura na CTPS) para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, e, após diversas tentativas de formalizar a relação laboral, o reclamado nomeou-o como seu assessor parlamentar em 04/09/2018, recebendo salário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, objetivando, assim, não mais arcar com despesas de salário e demais verbas”, diz trecho do processo.

Como foi nomeado como assessor e se enquadra no regime estatutário, o servidor não tem a carteira de trabalho assinada pela Câmara Municipal.

Uma assessora de Flávio dos Santos, que mentiu à Justiça para beneficiar o vereador, foi multada em R$ 2.455 pela Justiça do Trabalho e teve o depoimento enviado à Polícia Federal para apuração de eventual crime de falso testemunho. 

O Aparte procurou o gabinete de Flávio dos Santos, que alegou não ter tido acesso ao processo, o que dificultaria um posicionamento sobre o caso.