Após a Câmara Municipal de Belo Horizonte ter sancionado no final do ano passado mudanças no regimento interno, a Mesa Diretora da Casa apresentou um novo projeto para reformar as normas. O novo regramento concentra poderes na presidência e encurta prazos na avaliação de propostas que sustam normas da prefeitura.

Atualmente, os projetos de resolução apresentados para derrubar determinações do Executivo devem tramitar em até quatro comissões temáticas antes de serem analisados pelo plenário. Cada um dos colegiados pode “segurar” o texto em até dois meses. A mudança apresentada, entretanto, cria uma comissão especial para apreciar esses textos, o que diminuiria o prazo de até oito meses para, em casos mais otimistas, uma semana a dez dias. O pedido para ir a plenário, porém, deve ser depois de 15 dias úteis após o recebimento do projeto na Casa.

Atualmente, a presidência da Casa faz as nomeações dos membros efetivos das comissões especiais, permanentes e CPIs. Normalmente, os líderes partidários indicam os nomes, e a presidência ratifica. Com a proposta de mudança no regimento, o comando da Casa também vai ser responsável por nomear os parlamentares do colegiado a apreciar os projetos de resolução após a sugestão dos líderes.

Nos bastidores da Câmara, o entendimento dos parlamentares é que o projeto é uma resposta à prefeitura por “marginalizar” o Legislativo em debates que envolveram, principalmente as decisões de fechamento do comércio durante a pandemia, além de concentrar poderes na presidência e acelerar prazos.

Embora a proposta altere algumas coisas menores em tramitação, a Câmara afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que a modificação visa criar procedimento específico para a discussão e votação de projetos de resolução que têm por objetivo sustar atos normativos do Executivo que exorbitem da função de regulamentar.

“Devido à ausência dessa previsão no regimento interno, tem sido adotado o procedimento ordinário (com dois turnos de votação e tramitação por até quatro comissões) para a tramitação dessas matérias. A Mesa Diretora considera inadequada essa forma por não atender à necessidade de posicionamento tempestivo da Câmara Municipal diante da gravidade que representa a usurpação da competência legislativa do Poder Executivo. Não é razoável que o exame de um ato administrativo, que pode inclusive ser editado sem qualquer discussão, se submeta ao procedimento ordinário do Legislativo, o que torna inútil e extemporâneo o pronunciamento do plenário. Além disso, sem existir procedimento célere e efetivo, a Câmara corre o risco de perder espaço para a judicialização”, diz o comunicado.

Ainda segundo a Casa, a proposta cria procedimento especial para a derrubada de atos do Executivo, já que os decretos da prefeitura serão distribuídos a uma comissão especial, que emite parecer, e na sequência seguirá para o plenário em turno único, podendo sobrestar a pauta, respeitando a hierarquia já estabelecida pela norma interna.