O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Três Pontas, no Sul de Minas, que forneça medicamento à base de canabidiol, substância extraída da maconha, para tratamento de um paciente na cidade com convulsões diárias.
O município tem 15 dias – a partir da citação – para começar a fornecer o medicamento pelo prazo de um ano. Caso contrário, a Prefeitura de Três Pontas deve justificar o não cumprimento da recomendação, o que pode acarretar em medidas judiciais para o fornecimento do medicamento.
Para o paciente são necessárias 25 unidades de Purodiol CBD 200 mg. De acordo com documento do MPF, o paciente é menor de idade e tem cerca de 20 crises de convulsão diárias. Com o medicamento, as convulsões diminuem.
O procurador Frederico Pellucci cita na recomendação a burocracia no Brasil para a liberação do uso do medicamento, principalmente para pessoas com epilepsia que comprovadamente melhoram com o uso da substância.
“Posto que não é razoável impor a um paciente que possui mais de 20 crises de convulsão diárias aguardar os trâmites extremamente burocráticos e morosos do sistema público pátrio, mesmo tendo em seu favor o direito fundamental ao atendimento integral à saúde previsto na Carta Magna brasileira”, justifica Pellucci.
O procurador afirma também que o canabidiol é liberado no Brasil, após decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2015, que, “por unanimidade, deliberou pela reclassificação do CBD e sua inclusão na lista C1 da Portaria 344/982, a qual reúne as substâncias reconhecidas e controladas pela agência. Ou seja, o uso do canabidiol é permitido no Brasil, desde que acompanhado da devida prescrição médica especial”.
Considerado medicamento psicotrópico, o canabidiol aparece na 28ª posição entre substâncias do tipo liberadas no país pela lista da Anvisa.
“Não resta qualquer motivo razoável que impeça o fornecimento gratuito do produto pretendido para o tratamento daqueles que necessitem. Além disso, comprovado está que os pacientes possuem o direito de acesso à medicação integral para a garantia de sua saúde”, diz o procurador do MPF.
A Secretaria de Saúde de Três Pontas informou que a recomendação do MPF chegou ontem e orientou a mãe do paciente a levar todos os documentos para fornecer o Purodiol durante o período de um ano. Entre os documentos necessários está uma liberação da Anvisa. Já é o segundo paciente para o qual a prefeitura vai fornecer o medicamento, informou uma funcionária da Secretaria de Saúde. Na última compra efetuada, a Prefeitura de Três Pontas pagou R$ 1.118 por ampola, em abril deste ano. O valor varia porque a compra é feita em dólar.