CMBH

Comissão Especial estudará ajustes em rito de cassação de prefeitos

Os vereadores Henrique Braga (PSDB) e Jorge Santos (REP) foram eleitos, na primeira reunião nessa segunda (6), presidente e relator respectivamente

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 07 de dezembro de 2021 | 05:00
 
 
 
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Em meio à tensão perante o Executivo, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) estudará ajustes no rito de cassação de mandato de prefeitos por infrações político-administrativas previsto na Lei Orgânica do Município. As alterações são pleiteadas por uma proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo) assinada por 14 dos 41 parlamentares – Pelo 3/2021. A Comissão Especial responsável por analisar o texto deflagrou, nesta segunda-feira (6), os trabalhos. Os vereadores Henrique Braga (PSDB) e Jorge Santos (Republicanos) foram eleitos, respectivamente, presidente e relator. 

Conforme apurado por O TEMPO junto a alguns parlamentares, a proposta estaria acima cima de quaisquer circunstâncias políticas, ou seja, seria meramente técnica. A Pelo visa a adequar a Lei Orgânica do Município à Constituição Federal e ao Decreto-Lei 201/1967. “Com o ajuste em questão, a atividade fiscalizatória do Legislativo municipal se alinha às normas federais e, com isso, afasta a possibilidade de questionamento judicial de qualquer ato fiscalizatório exercido em face do Poder Executivo. (...) A alteração promove segurança jurídica, reduz a possibilidade de discussões judiciais por nulidades e possíveis arquivamentos de demandas por motivos processuais e não de mérito”, argumentam os parlamentares signatários ao justificar a proposta.

No entanto, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) é acusado de infrações político-administrativas pela CPI da BHTrans. Kalil é imputado, por exemplo, de desatender, sem motivo justo, os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou se omitir na prática daquela por ela exigido; e se omitir ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à sua administração. Ao ser questionada sobre a Pelo 3/2021, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) afirmou que não comenta proposta de lei em tramitação.

Na prática, a proposta altera determinados ritos e prazos do processo de cassação de mandato de prefeitos. De acordo com o texto proposto, ao ter acesso à denúncia, o presidente da Câmara deverá consultar os vereadores se a recebe ou não. A denúncia seria recebida em caso de votação favorável da maioria dos presentes. Então, somente depois seria constituída a comissão processante. Atualmente, assim que o presidente da Câmara tem acesso à denúncia, a comissão processante é constituída. O colegiado tem até dez dias para emitir parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O prosseguimento é aprovado apenas caso dois terços da Casa votem favoravelmente.

Por outro lado, caso a Pelo seja aprovada, a comissão processante seria formada por três vereadores, ao contrário dos sete previstos atualmente. Os parlamentares ainda continuariam sendo escolhidos a partir de sorteio, mas, agora, sem a necessidade de serem de partidos diferentes, como prevê hoje a Lei Orgânica do Município.

Em contrapartida, a proposta prevê uma fase de defesa prévia do prefeito. Assim que recebesse a denúncia, por exemplo, o presidente da comissão processante teria cinco dias para notificar o denunciado, que, por sua vez, teria dez dias para apresentar a defesa, por escrito, indicando provas que pretende produzir e arrolando até dez testemunhas. Quando encerrar o prazo, a comissão processante então emitiria um parecer em até cinco dias para opinar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O parecer passaria pelo crivo do plenário e, caso aprovado, seria aberta a fase de instrução.

Conforme a atual legislação, a fase de instrução é aberta tão logo o plenário aprove por dois terços o prosseguimento da denúncia. Então, o denunciado tem 20 dias para contestar as eventuais acusações e indicar as provas que utilizará. Encerrado o prazo para a defesa, a comissão processante, então, determina as diligências e as audiências necessárias para interrogações e, inclusive, acareações. A proposta de alteração pelos parlamentares não apresenta ajustes significativos na fase de diligências. Ela prevê, por exemplo, que o denunciado deve ser intimado de todos os atos do processo com pelo menos 24 horas de antecedência.

Por outro lado, a Pelo 3/2021 ainda prevê uma fase de cinco dias para vista do processo para o denunciado após as diligências. Somente após o período, a comissão processante emitiria o parecer final para a procedência ou improcedência da acusação. Atualmente, a fase de vista para o denunciado não é contemplada. Conforme a Lei Orgânica do Município, tão logo acabem as diligências, a comissão processante tem dez dias para emitir o parecer pela procedência ou não da denúncia.

Por fim, a proposta mantém o rito final do processo de cassação. No julgamento do plenário, cada vereador poderá se manifestar por 15 minutos cada um, e o denunciado – ou o seu procurador –, poderá fazer uma defesa oral de até duas horas. Então, ocorrerá a votação nominal. A cassação será aprovada se dois terços do plenário da Casa votarem favoravelmente. Entretanto, ao contrário da legislação em vigor, não há a previsão de inabilitar o prefeito por oito anos para o exercício de função pública.

Além de Henrique Braga e Jorge Santos, a Comissão Especial é composta pelos vereadores Álvaro Damião (DEM), Irlan Melo (PSD), Marcela Trópia (Novo), Marilda Portela (Cidadania) e Nikolas Ferreira (PRTB). Após passar pelo colegiado, a proposta será votada no plenário em dois turnos, com necessidade do quórum qualificado - 28 vereadores. Se aprovado, o projeto é promulgada na Câmara, sem necessidade de sanção do prefeito.  

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