BRASÍLIA — Retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados na sessão do último dia 18, o Projeto de Lei (PL) que permite a retirada parcial do FGTS por nascimento ou adoção de filho pode ir à discussão no plenário no próximo 11 de março — quando serão retomadas as sessões após o feriado de Carnaval.
Na pauta, constam projetos remanescentes tratados como consensuais nas últimas reuniões do colégio de líderes.
O projeto é relatado pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que o retirou da pauta para intensificar o diálogo com a Caixa Econômica Federal e analisar o impacto financeiro da implementação da medida.
A versão apresentada por ele à Câmara gera um impacto de R$ 63 bilhões para o país. O intuito é que um novo relatório seja protocolado após a negociação com a Caixa, de modo a reduzir o valor. Inicialmente, o projeto voltaria à pauta e iria à votação ainda antes do Carnaval, mas acabou adiado.
Como funciona?
A proposta contida no relatório do deputado Zé Haroldo permite a retirada de parte do FGTS por nascimento ou adoção de filho, mas com um limite de valor — impedindo que seja feito o saque integral do valor disponível na conta, que funciona como uma espécie de poupança para os trabalhadores CLT.
A versão inicial do relatório prevê que o saque poderá ser de, no máximo, dois meses do salário bruto da mãe ou do pai da criança — e deverá ser retirado da conta com maior saldo. O benefício pode ser usado pelos pais após o nascimento ou adoção do filho.
O texto protocolado na Câmara dos Deputados também contempla as mães solo, aquelas que assumem todas as responsabilidades sobre o filho, e as mães chefes de família em condições de vulnerabilidade financeira. Elas serão beneficiadas, segundo o relatório, nas seguintes situações:
- Quando estão com dificuldades no sustento da família;
- Quando a mãe é responsável por pessoa com deficiência ou condição de saúde incapacitante, ou por pessoa portadora de doença grave;
- Quando necessita do valor para a própria saúde durante a gestação ou para o parto, ou para a saúde da criança até os cinco anos completos;
- Quando a mãe está em condição de dependência econômica em situação de exposição a violência doméstica.