BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (15/7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O relatório do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE) recebeu 43 votos favoráveis e 23 contrários. O projeto é rejeitado pela oposição e por deputados da Bancada da Bala, mas é prioridade para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A análise da CCJ é meramente constitucional. O colegiado avalia se a PEC fere ou não os princípios da Constituição. A aprovação dada pela comissão garante que o projeto continue a tramitar na Câmara. Agora caberá ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) criar uma comissão especial que se dedicará à análise do mérito da proposta.
Se aprovada, ela irá à votação no plenário da Câmara, onde será discutida em dois turnos com um intervalo entre eles. Essa é a última etapa que a PEC percorrerá na Câmara dos Deputados. Em seguida, ela é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e, depois, por aquele plenário.
O rito ainda é longo, e, na Câmara, não há perspectiva de que a instalação da comissão especial ocorra antes do recesso parlamentar. A tendência é que a versão original da proposta apresentada pelo Palácio do Planalto sofra alterações, principalmente diante do contingente de críticas que a PEC encontra entre a oposição e os estados. Ao contrário de outros projetos legislativos, as PECs não dependem de sanção do presidente da República, que também não pode vetar trechos. O texto, portanto, será promulgado pelo Congresso Nacional nos moldes em que Câmara e Senado o aprovarem.
O que prevê a PEC da Segurança
A PEC insere na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e amplia as competências da Polícia Federal (PF), que atuaria como uma polícia judiciária no combate aos crimes ambientais e de repercussão interestadual e internacional. A oposição refuta a mudança afirmando que a alteração abriria brechas para o governo federal interferir na atuação das polícias Civil e Militar.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também mudaria com a aprovação da PEC. Ela seria convertida em Polícia Viária Federal, podendo agir também nas ferrovias e hidrovias, além das estradas. Outra alteração é a inclusão das guardas municipais no rol de órgãos de segurança pública, podendo realizar, a partir de então, policiamento ostensivo e comunitário.
Outro ponto da PEC é a unificação do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Os dois dariam origem ao Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, e os recursos do Orçamento destinados a ele estariam livres de bloqueios e contingenciamentos.
O principal entrave da proposta, para os críticos, é que a PEC abriria margem para interferência da União nas competência dos estados em relação à segurança pública. Os governadores de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) estão entre os opositores da PEC. A proposta específica, entretanto, que os estados e municípios manterão as responsabilidades que têm sobre as próprias forças de segurança.
Alterações na CCJ
O relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados, Mendonça Filho, apresentou duas emendas à versão original da proposta. A primeira delas retira o trecho que atribuia à União competência privativa para legislar sobre as normas gerais de segurança e do sistema penitenciário. Filho optou por manter como é hoje: competência dividida entre União e estados.
"A mudança pretendida pela presidência da República, a pretexto de redistribuir competências entre os entes federativos, desnatura o núcleo essencial da estrutura institucional federativa da segurança pública", justificou o relator.
A segunda alteração feita por ele retira a palavra "exclusiva" de um trecho que trata das atribuições da Polícia Viária Federal. "A atribuição de competência exclusiva às polícias civil e federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação dos poderes", explicou. No entendimento do relator, o trecho impediria que o Ministério Público pudesse conduzir investigações específicas e poderia, aliás, coibir o Congresso Nacional de instalar CPIs.