BRASÍLIA — O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil), incluiu na pauta de votação da sessão de terça-feira (18) do plenário do Senado Federal um Projeto de Lei Complementar (PLP) que muda a Lei da Ficha Limpa para reduzir o período de inelegibilidade para políticos condenados.

A proposta chegou ao Congresso Nacional pelas mãos da deputada Dani Cunha (União Brasil). Ela é filha de Eduardo Cunha, que presidiu a Câmara dos Deputados em 2016 e perdeu o mandato por cassação, sendo condenado à inelegibilidade até 2027.

O PLP irá à votação na terça-feira (18), segundo cronograma do Senado Federal. A proposição não avançou com celeridade durante a gestão do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e emperrou após aprovação unânime na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto, quando Alcolumbre presidia o colegiado. A mudança na legislação eleitoral contou com o apoio dos 27 membros da comissão e elogios públicos de Alcolumbre.

 “Temos não poucos casos concretos no Brasil em que uma pessoa passa 10, 20, 30 anos condenada sem poder exercer a atividade política. Talvez esteja tirando da política muitas pessoas que gostariam de colaborar. É natural que se tenha um prazo razoável para a pessoa poder cumprir essa pena, e não um prazo determinado, sem data para a conclusão”, defendeu após a aprovação do PLP na CCJ.

As regras do Congresso Nacional determinam que o plenário do Senado Federal analise o PLP em dois turnos de votação; são necessários votos favoráveis de, pelo menos, 41 senadores. Aprovada, a proposição segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que propõe o projeto?

A proposta apresentada ao Congresso pelo União Brasil angariou o apoio da Câmara dos Deputados em setembro de 2023 e prevê uma mudança no marco inicial de contagem do prazo de inelegibilidade. Hoje, a legislação eleitoral determina que os políticos condenados à inelegibilidade não podem concorrer às eleições que acontecerem no tempo restante de seu mandato e nos oito anos seguintes ao término do mandato. 

Significa, na prática, que um deputado condenado à inelegibilidade no primeiro ano de seu mandato permanecerá inelegível por 11 anos — o cálculo é feito somando os três anos restantes do mandato do político mais os oito anos da condenação. O prazo é maior ainda para o senadores, que têm mandatos com duração de oito anos ao invés de quatro.

Pelo texto aprovado na CCJ do Senado, o período de inelegibilidade passa a ser único: oito anos. Esse prazo começará a ser contado a partir de um desses marcos:

  • Data da condenação à perda do mandato;
  • Data da eleição em que aconteceu a prática abusiva ou criminosa;
  • Data da renúncia ao cargo;
  • Data da condenação por órgão colegiado.

As regras, se aprovadas, começam a ser imediatamente aplicadas e valem até para condenações passadas, beneficiando políticos condenados à inelegibilidade nos últimos anos. O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defende que a mudança é um aperfeiçoamento da legislação eleitoral e corrige “desigualdades”.