BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados declarou, na noite desta terça-feira (29/7), a perda do mandato de sete parlamentares após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as chamadas “sobras eleitorais”, que distribuem as últimas vagas remanescentes para deputado federal, estadual e vereador.
A mudança vai ser retroativa e invalida uma regra do Código Eleitoral, implicando na troca de sete deputados eleitos em 2022. Essa alteração beneficiará quatro aliados do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que conquistarão cadeiras parlamentares.
Perderão o mandato os deputados federais:
- Augusto Puppio (MDB-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Lebrão (União-RO);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP).
Em seu lugar, assumirão:
- André Abdon (Progressistas-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (PSol-AP);
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Rafael Bento (Podemos-RO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
Entenda o caso
O STF discutiu a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado.
No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos aos partidos, e não a cada candidato. Ou seja, não basta ter mais votos para conquistar uma cadeira. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das "sobras" dessa conta.
Assim, o STF entendeu que todos os partidos políticos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. A mudança invalida uma regra do Código Eleitoral que restringia essas vagas aos partidos que atingissem a cláusula de desempenho.
O quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.