BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados declarou, na noite desta terça-feira (29/7), a perda do mandato de sete parlamentares após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as chamadas “sobras eleitorais”, que distribuem as últimas vagas remanescentes para deputado federal, estadual e vereador.

A mudança vai ser retroativa e invalida uma regra do Código Eleitoral, implicando na troca de sete deputados eleitos em 2022. Essa alteração beneficiará quatro aliados do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que conquistarão cadeiras parlamentares.

Perderão o mandato os deputados federais:

  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Lebrão (União-RO);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP).


Em seu lugar, assumirão:

  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Paulo Lemos (PSol-AP);
  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)


Entenda o caso

O STF discutiu a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado. 

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos aos partidos, e não a cada candidato. Ou seja, não basta ter mais votos para conquistar uma cadeira. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das "sobras" dessa conta. 

Assim, o STF entendeu que todos os partidos políticos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. A mudança invalida uma regra do Código Eleitoral que restringia essas vagas aos partidos que atingissem a cláusula de desempenho.

O quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.